Pesquisar este blog

A PARTIR DE AGORA AS NOTÍCIAS ESTÃO AQUI NO SITE DJ AILDO CLIC E SERÁ DIRECIONADO.

A PARTIR DE AGORA AS NOTÍCIAS ESTÃO AQUI NO SITE DJ AILDO CLIC E SERÁ DIRECIONADO.
NOTÍCIAS COM CREDIBILIDADE

sábado, 3 de setembro de 2016

PRF diz que ainda não foi notificada sobre suspensão de multas

Em nota à imprensa, A Polícia Rodoviária Federal do Rio Grande do Norte (PRF/RN) informa que ainda não foi notificada oficialmente sobre a suspensão da aplicação da Lei que torna obrigatório o uso do farol baixo aceso durante o dia nas rodovias de todo o País. O documento é assinado pelo Núcleo de Comunicação Social da PRF no RN.
Segundo o órgão, “assim for notificado, cumprirá o estabelecido de imediato e na íntegra.”, e ressalta ainda que o “o uso do farol baixo aceso durante o dia é questão de segurança.” “Antes de ser obrigatória, a conduta já era uma recomendação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), uma vez que aumenta a visibilidade dos veículos e pode ajudar a evitar acidentes graves, como colisões frontais e atropelamentos.”, diz trecho da nota. A PRF orienta aos condutores que adotem a referida conduta como um hábito a ser praticado, independente da obrigatoriedade, da via na qual vão trafegar.
A cobrança da multa foi suspensa pela Justiça Federal em Brasília na última sexta-feira,2. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão começa a valer quando a União, que tem direito de recorrer, for notificada. Já o Ministério das Cidades disse que vai recorrer da decisão. A Lei do Farol Baixo obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser punidos pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
Leia a íntegra da nota da PRF no RN:
NOTA SOBRE A SUSPENSÃO DA LEI 13290/2016
A Polícia Rodoviária Rodoviária Federal (PRF) informa que, até o momento, não foi notificada oficialmente sobre a suspensão da aplicação da Lei 13290/2016 que tornou obrigatório o uso do farol baixo aceso durante o dia nas rodovias de todo o país. Assim que o órgão for notificado, cumprirá o estabelecido de imediato e na íntegra. A PRF ressalta, contudo, que o uso do farol baixo aceso durante o dia é questão de segurança. Antes de ser obrigatória, a conduta já era uma recomendação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), uma vez que aumenta a visibilidade dos veículos e pode ajudar a evitar acidentes graves, como colisões frontais e atropelamentos. Nesse contexto, a PRF orienta que, independente da obrigatoriedade, os condutores adotem a referida conduta como um hábito a ser praticado, independentemente da via na qual vão trafegar.
NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -PRF/RN

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Translate

BLOG DJ AILDO

VISITAS FEITAS