Uma mudança na legislação aprovada pelo Congresso na reforma
eleitoral do ano passado – e que será aplicada pela primeira vez na
eleição deste ano – estipulou uma espécie de “nota de corte”, diferente
em cada cidade, para um candidato a vereador se eleger.
Pela nova regra, os candidatos a deputado federal, deputado estadual e
vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de pelo
menos 10% do quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número
de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de
cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa
ou na Câmara Municipal.
Isso está fazendo com que, na campanha deste ano, partidos peçam aos
seus eleitores para que abandonem a prática do voto de legenda (aquele
em que o eleitor vota só no partido e não especificamente em um
candidato)
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