O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (19) por cinco votos a quatro, suspender provisoriamente a lei federal que liberou o porte, o uso, a distribuição e a fabricação da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. O caso ainda não se encerrou e deverá voltar ao plenário quando os ministros decidirem sobre o mérito da questão que questiona a constitucionalidade da norma.
A lei foi sancionada pela então presidente da República Dilma Rousseff, às vésperas de seu afastamento pelo Senado com a instauração do processo do impeachment. A regra foi questionada ao STF pela Associação Médica Brasileira (AMB), por permitir que pacientes diagnosticados com câncer usem, por escolha livre, o medicamento que ainda não tem eficácia comprovada.
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