Prefeito de Cerro Corá Raimundo Marcelino, Novinho esteve na Secretaria de Agricultura do Estado para protocolar a adesão do município de Cerro Corá ao Garantia Safra 2016/2017, durante seus 02 mandatos Novinho sempre aderiu ao programa, claro que ele preferia que os agricultores não precisassem deste beneficio, que somente é pago devido a perca da safra, e devido as constantes secas nestes período, ouve a necessidade de ser efetuado o pagamento aos nossos agricultores.
O aporte é formado pela contribuição do agricultor de R$ 17,00 (2% do valor do benefício), do município cadastrado de R$ 51,00 (6%), da participação do Estado com R$ 102,00 (12%) e da União com R$ 340,00 (40%), totalizando R$ 850 reais pagos em 5 parcelas de R$ 170
O que é o Garantia-Safra?
É uma ação do Pronaf para agricultores familiares que se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas. Os agricultores que aderirem ao Garantia-Safra (GS) nos municípios em que forem verificadas perdas de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou outras culturas definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, receberão o benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal.
Quem pode se beneficiar do Garantia-Safra?
Os agricultores devem verificar se os seus municípios aderiram ao Garantia Safra. Uma vez que o município assinou o Termo de Adesão e foi definida a quantidade de agricultores que poderão participar em sua jurisdição, inicia-se o processo de inscrição, seleção e adesão dos agricultores.
Quais são as condições para aderir ao programa?
Ser agricultor familiar, conforme definido pelo Pronaf. Não ter renda familiar mensal superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo. Efetuar a adesão antes do plantio e não deter área superior a 4 módulos fiscais. A área total a ser plantada deve ser de, no mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, 5 hectares.
Como é realizada a seleção?
Depois da inscrição dos agricultores, a seleção é feita eletronicamente, por meio do sistema de gerenciamento do Garantia-Safra,uma classificação dos inscritos que leva em consideração critérios estabelecidos em normas. Com isso, é gerada uma “Lista de Selecionados”, que deve ser homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), após verificar se todos os nomes que constam da lista são realmente agricultores familiares e se as informações relativas à renda e a outros critérios de participação estão corretas.
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