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quinta-feira, 5 de maio de 2016

Desembargador absolve ex-prefeito de Currais Novos José Lins e o empresário Márcio Costa

Na Apelação Criminal n° 2014.014061-3
“Trata-se de recurso de Apelação Criminal apresentado conjuntamente por JOSÉ MARCIONILO DE BARROS LINS NETO e MÁRCIO COSTA em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Currais Novos/RN, que condenou ambos pela prática do delito de dispensa ilegal de licitação…
Ocorre que, embora o apelante JOSÉ MARCIONILO tenha dispensado ilegalmente a licitação, e o recorrente MARCIO COSTA recebido o pagamento pelo serviço prestado em função de tal ato administrativo, não está comprovado no caderno processual que os mesmos tenham agido com dolo específico de causar prejuízo ao erário público.
Tal afirmação resta comprovado pelo fato dos serviços objeto deste processo, terem sido efetivamente executados pela empresa contratada à Prefeitura de Currais Novos - RN, conforme vasta documentação acostada, principalmente as notas fiscais anexas em fls.82 e 165.
A observância às normas que regem a matéria é imperativa e deve ser observada pelo gestor público, sob pena de ser alcançado pelas sanções dispostas na lei. Todavia, o Direito Penal não cuida das condutas perpetradas pelos demandados, justamente pela ausência de provas cabais e irrefutáveis do prejuízo causado pelo agir do réu aos cofres públicos.
Ao meu sentir, a responsabilização jurídica nos casos como o presente pode, em tese, até ser alcançada à luz das condutas expostas nos arts. 9º, 10º e 11º da Lei de Improbidade Administrativa, mas não da norma penal. Ora, não se pode condenar um acusado que não percorreu todo o inter criminis descrito na norma penal incriminadora, no caso, notadamente, pela ausência do efetivo prejuízo ao erário público.
Ante o exposto, conheço e dou provimento ao presente recurso, reformando a sentença para absolver os apelantes José Marcionilo de Barros Lins Neto e Marcio Costa do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93.
É como voto”.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo

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