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terça-feira, 1 de março de 2016

Regras para trabalho a distância devem ser votadas nesta terça, por comissão do Senado


Brasil.Gov
Alterar a legislação trabalhista – instituídas pela Consolidação do Trabalho (CLT) de 1943 – para normatizar e regulamentar o trabalho a distância é o que propõe Projeto de Lei do Senado (PLS) 326/2013. Em tramitação no Senado Federal, o texto em estabelece duas categorias de trabalho: distância regular e teletrabalho. O projeto é um dos itens da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa, desta terça-feira, 1.º de fevereiro.

A ascensão dessa modalidade de ocupação, em nível mundial, e o crescimento do setor terciário da economia motivaram o debate em tona da proposta. Apresentado pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE), ela define o trabalho normal unicamente pela localização. Já teletrabalho, também distante, será caracterizado pelo uso de meios telemáticos e informatizados para sua execução.

Outra característica do teletrabalho, tratada no PL, é a ausência de controle de jornada de trabalho, substituído pela avaliação de metas a serem cumpridas. De acordo com o relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), o teletrabalho presume maior grau de autonomia do trabalhador, inclusive quanto à gestão de riscos ocupacionais.

Presença
Em relação a presença física, a proposta veda ao empregador a visitação do local de trabalho do empregado, exceto para vistoria inicial ou para instalação, manutenção ou substituição de equipamentos, que deverá ocorrer das 8h às 18h de dias úteis, salvo expressa autorização. E proíbe também a contratação de empregado estrangeiro na modalidade de teletrabalho sem expressa autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para limitar a transferência de trabalho e renda para o exterior.

Ainda no caso do teletrabalho, o projeto dispensa a necessidade de o empregado comparecer à empresa por período inferior ao de seis dias úteis, mas faculta-lhe o uso das dependências do empregador sempre que isso for necessário ao desenvolvimento de suas atividades. Também isenta o pagamento de horas extras enquanto o empregado estiver submetido a atividade, exceto para o caso de necessidade de comparecimento às dependências da empresa em período inferior a seis dias úteis.

Regra
O empregado submetido ao teletrabalho terá direito ao ressarcimento de gastos extraordinário decorrentes de suas funções, ainda de acordo com o projeto, que classifica esse valor como parcela indenizatória. Além disso, fará jus à metade do vale-transporte a que teria direito normalmente e à integralidade do vale-alimentação.

A proposta atribui ao empregado responsabilidade pelos riscos do local de trabalho em que é executado o serviço, mas dá-lhe o direito a um seguro adicional de vida e de acidentes pessoais. Para o relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Benedito de Lira (PP-AL), isso cria um desequilíbrio na natureza da relação entre as partes, em prejuízo do empregado.

Pauta
O PLS 326/2013 é um dos 33 itens que constam que pauta da reunião da CAE, que se realiza na sala 19 da Ala Alexandre Costa.

Agência CNM, com informações da Agência Senado

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