O magistrado ressaltou, inclusive, que devem ser mantidos naquele estabelecimento prisional apenas os presos provisórios. Ele declarou, provisoriamente, que nas condições físicas constatadas durante a inspeção judicial o Centro de Detenção Provisória de Currais Novos somente tem condições de custodiar 12 presos.
Marcus Vinícius determinou que o diretor do Centro de Detenção Provisória de Currais Novos seja oficiado e informado sobre a impossibilidade de recebimento de novos presos, até posterior determinação judicial;
Ele também determinou que o Delegado de Polícia de Currais Novos, bem como o Delegado Geral de Polícia do Estado do RN, sejam oficiados e informados da interdição parcial (o Centro de Detenção Provisória de Currais Novos não está recebendo novos presos), com a ressalva de que é obrigação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc), através da Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape), indicar o local adequado para custodiar novos presos.
Marcus Vinícius ressaltou que não é obrigação do Juiz Criminal a indicação de vagas no Sistema Prisional para custodiar os presos. Por determinação dele, a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte; Presidência do TJRN; o Procurador Geral de Justiça do RN; o Presidente da Assembleia Legislativa e o Governador do RN receberão cópia da decisão.
TJRN
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