Será promulgada no dia 18 de fevereiro, em sessão conjunta do Congresso, a Emenda Constitucional que abre janela para troca de partidos sem perda de mandatos. De acordo com o texto (PEC 113/2015) aprovado no Senado em nove de dezembro, os detentores de mandatos eletivos poderão deixar as legendas pelas quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda.
A desfiliação não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
De acordo com Renan Calheiros, com essa mudança na Constituição será possível “minimizar a deterioração da política brasileira cuja fragmentação e facilidade para criar legendas dificulta a formação de maiorias e é fonte recorrente de crises”.
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