Foi publicado na edição desta terça-feira (02) do DOM - Diário Oficial dos Municípios, oficializando o Horário de Expediente Corrido nas Repartições Públicas em Cerro Corá/RN
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 147, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
Determina Horário de Expediente Corrido nas Repartições
Públicas Municipais e dá Outras Providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, de
conformidade com o Art. 25 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A:
Art. 1º. Fica determinado o Horário de Expediente Corrido das
07h00min as 13h00min nas Repartições Públicas do Município
de Cerro Corá.
Parágrafo Único. O expediente de que trata este Artigo não se
aplica aos Programas, as atividades ou serviços considerados
essenciais.
Art. 2º. Fica facultado o Expediente interno aos servidores que
exerçam Cargo Comissionado ou Função gratificada.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor em 01 de fevereiro de
2016, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, 63 anos de
Emancipação Política, em 29 de janeiro de 2016.
Raimundo Marcelino Borges
PREFEITO
Nenhum comentário:
Postar um comentário