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terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Publicado Decreto que determina o Horário de Expediente Corrido das 07h00min as 13h00min nas Repartições Públicas do Município de Cerro Corá

Foi publicado na edição desta terça-feira (02) do DOM - Diário Oficial dos Municípios, oficializando o Horário de Expediente Corrido nas Repartições Públicas em Cerro Corá/RN

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 147, DE 29 DE JANEIRO DE 2016. 

Determina Horário de Expediente Corrido nas Repartições Públicas Municipais e dá Outras Providencias. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Art. 25 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: 

Art. 1º. Fica determinado o Horário de Expediente Corrido das 07h00min as 13h00min nas Repartições Públicas do Município de Cerro Corá. Parágrafo Único. O expediente de que trata este Artigo não se aplica aos Programas, as atividades ou serviços considerados essenciais. 

Art. 2º. Fica facultado o Expediente interno aos servidores que exerçam Cargo Comissionado ou Função gratificada. 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor em 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. 

PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, 63 anos de Emancipação Política, em 29 de janeiro de 2016. 

Raimundo Marcelino Borges 
PREFEITO 

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