Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o
fumo solto ou de rolo, a uma alíquota de 30%. Até então, os chocolates
estavam sujeitos a uma tributação de R$ 0,09 (chocolate branco) e R$
0,12 (demais chocolates) por quilo. Os sorvetes de dois litros
sujeitavam-se a um imposto de R$ 0,10 por embalagem. O fumo picado, por
sua vez, estava onerado em R$ 0,50 por quilo.
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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Nova tributação sobre chocolate, sorvete e cigarro vai aumentar arrecadação
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