No Rio Grande do Norte cerca de 178
mil famílias de baixa renda ainda podem ser beneficiadas com a Tarifa
Social de energia elétrica que concede descontos de até 65% na conta de
energia. No caso das famílias indígenas ou quilombolas, o desconto pode
chegar a 100%. Atualmente, aproximadamente 245 mil famílias são
beneficiadas com o subsídio no estado.
Para receber os descontos da Tarifa
Social, o consumidor precisa atender aos critérios definidos no
programa. Em seguida, o interessado deverá procurar a Cosern,
através das agências de atendimento ou do teleatendimento gratuito 116,
e informar o número da conta contrato que consta na fatura de energia, o
CPF, um documento de identidade oficial com foto (carteira de
motorista, RG, etc) e o Número de Identificação Social (NIS), para
aquelas famílias inscritas no Cadastro Único ou o Número do Benefício
(NB), para os clientes participantes do Benefício de Prestação
Continuada (BPC).
Vale salientar que mesmo que a conta de
energia não esteja no nome do cliente que deseja receber o benefício
será possível realizar o cadastro. Para isso o interessado deverá
comparecer ao atendimento da Cosern e informar que mora na condição de
aluguel, residência cedida, ou outra situação que justifique a moradia
da família de baixa renda naquele domicílio. Cada família tem direito à
Tarifa Social de energia elétrica em apenas uma unidade consumidora.
As famílias procedentes de outros
estados do país que atualmente estão residindo no Rio Grande do Norte
deverão procurar o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do
município onde mora para atualizar o endereço.
Quem pode ser beneficiário?
Tem direito a tarifa social de energia
elétrica todos os consumidores considerados baixa renda nos critérios
estabelecidos pelo governo federal, ou seja, aqueles inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadUnico). Assim, podem ser
beneficiários do subsídio tarifário as famílias com renda per capita de
até meio salário mínimo, usuários em tratamento de saúde que necessitam
usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia e possuam
renda familiar de até três salários mínimos, famílias que recebem o
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), além de
indígenas e quilombolas. Outro requisito necessário é a atualização dos
dados sociais da família no Cadastro Único e BPC, que deve ter ocorrido
nos últimos dois anos.Por Redação PortalnoAr
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