Pesquisar este blog

A PARTIR DE AGORA AS NOTÍCIAS ESTÃO AQUI NO SITE DJ AILDO CLIC E SERÁ DIRECIONADO.

A PARTIR DE AGORA AS NOTÍCIAS ESTÃO AQUI NO SITE DJ AILDO CLIC E SERÁ DIRECIONADO.
NOTÍCIAS COM CREDIBILIDADE

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Emissão de declaração de rendimentos passará por mudanças em 2016

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou a forma de emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, mais conhecida como Decore. O documento é o único oficialmente aceito para comprovar a renda de empresários, profissionais autônomos ou liberais, utilizado comumente para abertura de conta bancária, concessões de financiamentos, consórcios e aprovação de cadastro em faculdades particulares, por exemplo “Com a medida, o profissional da contabilidade deverá fazer o upload dos documentos que comprovem o rendimento aferido na hora da emissão da Decore, tornando assim a declaração mais confiável, visto que os comprovantes que a embasam serão de conhecimento público mais rapidamente.Essas Decores emitidas ficarão, por exemplo, à disposição da Receita Federal do Brasil”, explicou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRCRN), João Gregório Júnior. A medida é válida a partir de janeiro de 2016 e foi disciplinada pela Resolução CFC 1.492/2015.

Para cada caso específico de emissão de Decore, há uma lista de documentos necessários para embasar legalmente a Declaração. Para cada uma dessas rendas há uma lista de documentos que valem como comprovante e que agora estarão disponíveis para consulta online a partir da emissão do documento.

Atualmente, os profissionais contábeis fazem o documento e, apenas após 50 emissões distintas, passam a ter a obrigação de apresentar a comprovação. “Hoje, ao emitir uma Decore, o sistema já gera um número para que a instituição interessada, como Banco do Brasil ou Caixa Econômica, possa conferir a veracidade do documento. A partir de janeiro, além de saber  se ele é verdadeiro, poderá conferir quais documentos comprovam a efetividade do rendimento. Na minha visão, a modificação nas regras da Declaração tende a diminuir a incidência de fraudes”, afirmou Gregório Júnior. A Resolução 1.492/2015 está disponível para consulta no endereço eletrônico www.crcrn.org.br.

Normalmente quando se deseja adquirir um financiamento para conquistar um bem, é exigido que você tenha rendimentos mensais que suporte as parcelas do mesmo. Para comprovar estes rendimentos, se você é empregado com carteira assinada, você tem o seu contra-cheque, enquanto que, nos outros casos você precisa de uma DECORE.

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Translate

BLOG DJ AILDO

VISITAS FEITAS