O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou a
forma de emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, mais conhecida como Decore. O documento é o único oficialmente aceito para comprovar a renda de empresários, profissionais autônomos ou liberais, utilizado comumente para abertura de conta bancária, concessões de financiamentos, consórcios e aprovação de cadastro em faculdades particulares, por exemplo “Com a medida, o profissional da contabilidade deverá fazer o upload
dos documentos que comprovem o rendimento aferido na hora da emissão da Decore, tornando assim a declaração mais confiável, visto que os comprovantes
que a embasam serão de conhecimento público mais rapidamente.Essas Decores emitidas ficarão, por exemplo, à
disposição da Receita Federal do Brasil”, explicou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRCRN), João Gregório Júnior. A medida é válida a partir de janeiro de 2016 e foi disciplinada pela Resolução CFC
1.492/2015.
Para cada caso específico de emissão de Decore, há uma lista de documentos necessários para embasar legalmente a Declaração. Para cada uma dessas rendas há uma lista de documentos que valem como comprovante e que agora estarão disponíveis para consulta online a partir da emissão do documento.
Atualmente, os profissionais contábeis fazem o
documento e, apenas após 50 emissões distintas, passam a ter a obrigação
de apresentar a comprovação. “Hoje, ao emitir uma Decore, o sistema já gera um
número para que a instituição interessada, como Banco do Brasil ou Caixa
Econômica, possa conferir a veracidade do documento. A partir de janeiro,
além de saber se ele é verdadeiro, poderá conferir quais documentos
comprovam a efetividade do rendimento. Na minha visão, a modificação nas
regras da Declaração tende a diminuir a incidência de fraudes”, afirmou
Gregório Júnior. A Resolução 1.492/2015 está disponível para consulta no
endereço eletrônico www.crcrn.org.br.
Normalmente quando se deseja adquirir um financiamento para conquistar um bem, é exigido que você tenha rendimentos mensais que suporte as parcelas do mesmo. Para comprovar estes rendimentos, se você é empregado com carteira assinada, você tem o seu contra-cheque, enquanto que, nos outros casos você precisa de uma DECORE.
Normalmente quando se deseja adquirir um financiamento para conquistar um bem, é exigido que você tenha rendimentos mensais que suporte as parcelas do mesmo. Para comprovar estes rendimentos, se você é empregado com carteira assinada, você tem o seu contra-cheque, enquanto que, nos outros casos você precisa de uma DECORE.
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