O Rio Grande do Norte deu um salto significativo em se tratando
do cumprimento das normas da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da
Transparência Pública, na pesquisa Escala Brasil Transparente (EBT). Saiu da
nota zero, no início do ano, para 8,19 agora em novembro. O destaque foi
divulgado hoje (20) em matéria do site da Corregedoria Geral da União (CGU),
órgão responsável por avaliar o grau de transparência pública dos entes
federativos do Brasil. A primeira EBT foi feita em maio passado e, agora em
novembro foi divulgada a segunda. “Esse resultado é fruto do nosso
comprometimento com a transparência de nossas ações e também do nosso trabalho
contínuo em garantir ao cidadão o acesso à informação que lhe é de direito”,
comemorou o governador.
Segundo a matéria, a pesquisa analisou a situação de 1.613 entes
federativos, dos quais constam todos os estados e suas capitais. Foram
acrescentados mais municípios nessa segunda edição, selecionados por sorteio
eletrônico, sem contar aqueles municípios que, voluntariamente, solicitaram a
avaliação da CGU, a partir dessa ferramenta de avaliação de seus portais de
transparência e acesso às informações para o público.
A segunda EBT revelou
que os estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerias, São
Paulo e o Distrito Federal são os mais transparentes do país (com nota 10). E
citou o Rio Grande do Norte, dando ênfase para a avaliação antes péssima para a
de agora, excelente: "Destaque também para o Rio Grande Norte: o estado
saiu de nota 0 para nota 8,19 na nova avaliação", é o que diz a matéria.
A CGU executou a Escala Brasil Transparente enviando quatro
pedidos de acesso à informação, sendo três voltados para assuntos das
principais áreas sociais: saúde, educação e assistência social. A quarta
solicitação de informação foi baseada na regulamentação do acesso à informação
pelo ente federativo avaliado. O objetivo foi verificar o desempenho e o
cumprimento às normas legais e efetividade dos pedidos de acesso (transparência
passiva). A avaliação dos entes deu nota de zero a 10 pontos, calculada pela
soma de dois critérios: a regulamentação da Lei de Acesso (25%); e a efetiva
existência de transparência passiva (75%). A criação dessa nota gerou um
ranking dos entes avaliados.
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