A mudança da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, para o serviço público no País foi vetada pela presidente da República, Dilma Rousseff. A medida aprovada pela Câmara do Deputados – por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2015 – teve veto integral publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 23 de outubro.
De acordo com justificativa do veto, o tema é prerrogativa da Presidência da República e a lei seria inconstitucional. “Por tratar da aposentadoria de servidores públicos da União, tema de iniciativa privativa do presidente da República, o projeto contraria o disposto no Art. 61, § 1º, inciso II, da Constituição”, destacou a publicação.
Agora, em sessão conjunta, deputados e senadores definirão se mantém ou derruba esse veto.
O limite de idade da aposentadoria compulsória foi ampliado de 70 para 75 anos pela Emenda 88/2015, originária da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/2005, que ficou conhecida como PEC da Bengala. O texto garante a aposentadoria compulsória aos 75 anos somente para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), enquanto aguarda regulamentação para estender a regra para todo o serviço público do País.
A regulamentação estava prevista no projeto vetado pela presidente da República, que incluía, além dos servidores públicos civis da União e de estados e municípios, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, dasdefensorias públicas e dos tribunais e dos conselhos de Contas.
Agência CNM, com informações da Agência Câmara
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