A verba do programa Brasil Carinhoso referente exercício de 2015 ainda não foi repassada aos Municípios brasileiros. Preocupada em atender às demandas solicitadas pelos gestores municipais neste aspecto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) buscou esclarecimento junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre atraso no pagamento da demanda.
Em contato com coordenação do programa, a Confederação obteve a seguinte informação: não há data marcada para a transferência dos recursos financeiros de 2015 do programa Brasil Carinhoso. A justificativa dada a entidade foi de que o atraso ocorre por conta da questão orçamentária, e por isso não há previsão para o pagamento.
Segundo esclarecimentos da área técnica de Educação da CNM, o programa atende a primeira infância – com ações diversas voltada a toda educação infantil – a fim de prover mais recursos para a faixa etária de até quatro anos, conforme cadastrado no Censo Escolar. Os menores atendidos pelo programa em creches públicas e conveniadas são de famílias beneficiárias do programa Bolsa Família.
As normas de adesão dos Munícipios ao programa foram estabelecidas pela Resolução 17/2013. Ela previa que a solicitação do apoio suplementar fosse realizada por meio de cadastro no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). Atualmente, está em vigor a Resolução 19/2014, que apesar de manter o objeto da resolução anterior vinculou recebimento dos recursos a isenção do cadastro no Simec. Assim, o repasse deve ocorrer de forma automática, a partir dos dados cadastrados no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior do repasse.
Além do atraso dos repasses, outro questionamento apresentado pelos gestores refere-se à aplicação dos recursos. A norma diz que a utilização dos recursos repassados pelo FNDE, deverão ser utilizados com as despesas previstas na Resolução 1/2014. Dentre elas: remuneração e aperfeiçoamento de profissionais da educação; manutenção e conservação de instalações e equipamentos necessários; e manutenção de programas de transporte escolar.
Montante
A CNM esclarece ainda que o recurso é transferido aos Municípios anualmente. O montante é calculado com base em 50% do valor anual mínimo por matrícula em creche pública ou conveniada, em período integral e parcial, definido para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Diante do exposto, a expectativa da Confederação é de que o FNDE resolva essa situação, o mais rápido possível. A entidade afirma que continuará acompanhando a situação, principalmente a referente aos atrasos, mas espera que os problemas sejam solucionados urgentemente. “São, exatamente, medidas como essas do governo federal que dificultam a sociedade brasileira acreditar na prioridade à Educação, citada como lema do governo”, destaca o presidente da CNM Paulo Ziulkoski.
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