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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Estado não pode reter verbas referentes ao Transporte escolar

O Secretário da Educação e da Cultura do Estado do Rio Grande do Norte terá mesmo que regularizar o repasse de mais recursos direcionados ao Programa Estadual de Transporte Escolar Rural – PETERN. A decisão partiu do Pleno do TJRN, que, desta vez, julgou o Mandado de Segurança, movido pelo município de Apodi, que estava sem receber as verbas, por restrições impostas pelo Estado, pela não apresentação de uma certidão negativa federal. A Corte potiguar, seguindo a jurisprudência já seguida pelo TJ e em concordância com o parecer do Ministério Público, concedeu a segurança, confirmando a medida liminar deferida, para determinar que a Secretária de Educação providencie, de imediato, o repasse sem a exigência de apresentação de certidão negativa de débito de cunho federal. Segundo o mandado, os recursos foram pactuados por meio do Termo de Adesão n.° 08/2015 (Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte), relativos ao exercício de 2015.
TJRN

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