O Ministério Público do Rio Grande do Norte
publicou nesta terça-feira, dia 01/10, no Diário Oficial do Estado, Edital n°
063/2013, abrindo inscrições para o X Concurso de Credenciamento de Estagiários
do Curso de Direito. As inscrições podem ser feitas, exclusivamente via
internet, no endereço eletrônico da Instituição (www.mp.rn.gov.br), a partir de
amanhã, dia 02/10, até o próximo dia 16/10/2013. O concurso é para
cadastro de reserva, o interessado deve ler o edital, preencher formulário e
transmitir os dados, providenciando a impressão da inscrição finalizada e
efetuando o depósito bancário no valor de R$ 10,00 no Banco do Brasil, agência
n° 3795-8, conta corrente n° 30.683-5 (MPE RN RECURSOS FONTE 150), observando
prazo de inscrição e data limite para depósito.
O candidato deverá
enviar o comprovante de depósito para o e-mail
estagiario-mp@outlook.com,estagiario-mp@rn.gov.br ou
pgj-assistente@yahoo.com.br. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas
após o depósito. A partir de 31/10 o candidato deverá conferir no endereço
eletrônico do Ministério Público Estadual a validação do registro e do
recolhimento do valor da inscrição. Constatada qualquer irregularidade, o
candidato deverá entrar em contato com o Setor de Estágios do MPRN pelo
telefone (84) 3232-4098, de segunda a quinta-feira das 08 às 12 horas e das 14
às 17 horas e na sexta-feira das 08 às 14 horas. Podem concorrer os
estudantes matriculados no curso de Direito de instituições de ensino de nível
superior, oficiais ou reconhecidas, conveniadas com a Procuradoria-Geral de
Justiça. Quando da posse, o candidato deve estar cursando, no mínimo, a metade
do período total do curso e, no máximo, o penúltimo semestre.
Os estagiários
receberão ajuda de custo mensal no valor de um salário-mínimo, receberá
auxílio-transporte a ser pago em pecúnia, no valor equivalente a duas passagens
do transporte coletivo de passageiros praticado no Município de Natal, por dia,
proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, e terá direito a período de
recesso de trinta dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias
escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a
um ano. A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de
direito à convocação para a vaga de estágio, reservando-se à Procuradoria-Geral
de Justiça o direito de chamar os estudantes na medida de suas necessidades.
Fonte: MPRN
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