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quinta-feira, 16 de julho de 2015

Senadores aprovam regulamentação de propaganda antecipada de candidaturas e projeto com novas regras de criação de municípios

EEESENADO
A Lei 9.504/1997 que estabelece as normas para as eleições determina que a propaganda eleitoral só pode acontecer após o dia 5 de julho do ano do pleito. Quem fizer a divulgação da candidatura antes disso pode pagar multa de até R$ 25 mil. A mesma legislação esclarece o que não é considerado propaganda antecipada. O PLS 483/2015 aprovado nesta quinta-feira (16) torna essas regras mais claras. A proposta prevê que não é propaganda antecipada a divulgação do posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Também não podem ser punidas as participações em reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar idéias, objetivos e propostas partidárias. O projeto proíbe, porém, que emissoras de rádio e televisão transmitam ao vivo as prévias partidárias. Estão autorizadas, no entanto, as coberturas jornalísticas das prévias. O projeto seguiu para análise da Câmara dos Deputados.
Projeto com novas regras de criação de municípios
Pela terceira vez em menos de dois anos, o plenário do Senado aprovou uma proposta que institui novas regras para criação, desmembramento, fusão e incorporação de municípios no País. O projeto abre a possibilidade de criação de pelo menos 180 novos municípios, que poderão se juntar aos 5.578 existentes. A iniciativa do Senado é mais uma derrota para a presidente Dilma Rousseff, que, desde o final de 2013, já vetou outras duas iniciativas com o mesmo objetivo aprovadas pelo Congresso. O texto segue para a apreciação da Câmara dos Deputados. O projeto estabelece critérios de viabilidade financeira e população mínima e regras para a consulta à população por meio de plebiscito. O texto aprovado no Senado previa requisitos como população de 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste. O texto proíbe a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios já existentes. Além disso, qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
Agência Senado

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