DAS ETAPAS DO PROCESSO DE
ESCOLHA
5.1.
Inscrições e entrega de documentos no período de 18/05/2015 a 27/05/2015;
5.2.
Publicação da relação dos candidatos inscritos: 28/05/2015;
5.3.
Prazo para impugnação de candidatura: 01/06/2015 a 08/06/2015;
5.4.
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 09/06/2015 a 12/06/2015;
5.5.
Publicação da relação das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de
eventual impugnação pela comissão especial: até 19/06/2015;
5.6.
Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo questões de
caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 19/07/2015;
5.7.
Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: até 21/07/2015;
5.8.
Prazo para recurso: 22/05/2015 a 24/05/2015;
5.9.
Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos:
até 29/07/2015;
5.10.
Reunião para conhecimento formal das normas do processo de escolha: 30/07/2015;
5.11.
Divulgação dos locais do processo de escolha: 21/09/2015;
5.12.
Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015;
5.13.
Divulgação do resultado: até 04/10/2015;
5.14.
Formação inicial: 09/11/2015 a 13/11/2015;
5.15. Posse: 10/01/2016.
6. DA PRIMEIRA ETAPA –
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise
dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do
presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos
dentro do prazo previsto.
O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o
número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
Caso o número de
pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de
escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da
garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme
disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se
atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o
certame com o número de inscrições que houver.
7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos
inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de
capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão
Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em
petição fundamentada.
O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar
defesa no prazo consignado nesse edital.
A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir
testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências,
conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 170/2014 do CONANDA.
O resultado da
análise da impugnação pela comissão especial será divulgado até o dia
19/06/2015.
8.
DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO (onde houver previsão
legal);
O
exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 19/07/2015
(domingo).
O
exame de conhecimento específico consistirá em
prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:
I
– A prova versará
exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente);
II –O
exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10
(dez) pontos no total;
III
– Será aprovado o candidato que
obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos;
IV
–A prova será elaborada pelo
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma
comissão a ser instituída especificamente para esse fim e será composta por
profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90.
O
resultado do exame será publicado no dia 21/07/2015.
Do
resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 03 (três) dias.
Após análise
pela Comissão Especial, será divulgada lista dos candidatos aptos à eleição,
até o dia 29/07/2015.
9. DA TERCEIRA ETAPA– DIA DA
ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
O
dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território
nacional: 04 de outubro de 2015, das 08:00 horas às 17:00 horas, na Escola
Sebastiana Alves Nôga, localizada na Rua Gracindo Deitado, 234, centro, Cerro
Corá/RN.
O voto será facultativo e
secreto.
10.DAS CONDUTAS VEDADAS
No processo de escolha dos membros
do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a
prática das seguintes condutas:
I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a
utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;
II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública
e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços
da administração pública municipal;
III - a composição de chapas ou a
utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual
do interessado (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal,
rádio, televisão, out-doors ou espaço na mídia em geral, mediante
pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede
mundial de computadores;
V – A
arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes
ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição;
VI - o abuso do poder político, econômico, religioso,
institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral
quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:
a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais
como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas entre outros.
b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da
eleição;
c) práticas desleais de qualquer natureza;
VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em
dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de
qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação
mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na condição de
beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do
exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
l) organizações
da sociedade civil de interesse público.
11. COMISSÃO ESPECIAL
Fica
criada a comissão especial, de formação paritária, composta por seis membros,
sendo 03 (três) representantes do governo municipal e 03 (três) representantes
da sociedade civil.
São impedidos de servir na
comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva.
Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade
judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da
Infância e da Juventude da mesma comarca.
12. QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO
10.1. Esta
etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a
presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 75% da carga
horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena
de sua eliminação.
10.2. A Comissão divulgará até o dia 26/10/2015, o
local e a hora de realização da capacitação.
11. EMPATE
11.1. Em caso
de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que
obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou
atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; ou, persistindo o
empate, o candidato com idade mais elevada.
12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL
12.1. Ao final de todo o processo, a Comissão
Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e
dos suplentes.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os
recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da
Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados, respeitados os prazos
estabelecidos neste Edital;
13.2. Julgados
os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão
Especial do Processo de Escolha;
13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão
Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
14. DA POSSE
A
posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia
10 de janeiro de 2016.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei
Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 784/2015.
15.2. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais
e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros
tutelares.
15.3. O descumprimento dos
dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato
do pleito.
Francisca Mércia da Silva
Presidente
do CMDCA
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