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segunda-feira, 8 de junho de 2015

CNM quer tornar FPM menos anticíclico para evitar momentos com repasses em baixa

Agência CNM
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é bastante volátil: cai muito em tempos de crise e cresce muito nos momentos de aceleração econômica. Esse comportamento não é bom para a economia municipal. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) quer fazer com que este Fundo seja mais estável, menos sazonal.


A CNM busca permitir que os gestores municipais contem com uma ação anticíclica. Essa ideia compõe a pauta Propostas Municipalistas, apresentada este ano na XVIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. “Ter um FPM instável é prejudicial para as políticas públicas que necessitam de uma fonte estável de financiamento”, explica o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski.
De acordo com a pauta da CNM, é preciso um Projeto de Lei Complementar (PLP) para regulamentar o dispositivo anticíclico. É simples: no caso de insuficiência de recursos, a União deverá antecipar receitas para os Municípios. Este mecanismo não se aplicaria aos montantes referentes à parcela retida pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), repasses extras, reclassificação por estimativa de decisões judiciais e aos adicionais do FPM (1% de julho e dezembro).
Por que mudar?
Segundo a proposta da CNM, este mecanismo funcionaria como uma poupança, quando o FPM estiver em alta. Assim, o dinheiro poderá ser usado nos períodos de recessão, quando o Fundo estiver em baixa.
Pela regra atual, o FPM sofre essas altas e baixas porque é formado pelo Imposto de Renda (IR) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O IR, por depender parcialmente dos lucros, tende a crescer mais do que o Produto Interno Bruto (PIB) nos momentos de boom econômico e cair mais do que o PIB nas recessões. No caso do IPI, por ser imposto regulatório, é utilizado como instrumento de estímulo, principalmente em meio às crises.
Projeto da CNM
Para a CNM, a solução é adotar o seguinte modelo de cálculo: ter como base a média dos últimos 24 meses, corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 2%. Para viabilizar esta proposta é necessário desvincular o repasse do fundo contábil do FPM e, para isto, alterar o artigo 160 da Constituição Federal. Este artigo diz que “é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos”.
Pelo projeto da Confederação, o artigo seria modificado para: “A vedação prevista neste artigo ao emprego dos recursos não se aplica à criação de mecanismo de provisionamento compulsório de recursos, destinado à compensação do impacto de eventuais reduções nos repasses, por meio de lei complementar, que deverá prever:

I – que o valor a ser provisionado não exceda a 20% (vinte por cento) do total destinado ao ente beneficiário;
II – que o provisionamento se dê mediante a aplicação financeira dos recursos sob a responsabilidade do ente beneficiário, vedada a retenção ou administração dos valores pela União ou pelos Estados;
III – consequências jurídicas aplicáveis ao gestor público que utilizar os recursos provisionados fora das hipóteses legais, bem como meio de fiscalização da utilização dos recursos.”
Segundo a entidade, é preciso, portanto, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar este artigo e depois um PLP para regular o novo sistema de repasse do FPM.
Resultados
Os resultados das mudanças são inquestionavelmente positivos, defende a Confederação. Se essa alteração estivesse em vigor hoje, por exemplo, as prefeituras receberiam mais recursos. As sazonalidades, muitas vezes perturbadoras, seriam reduzidas e o montante distribuído para os Municípios cresceria suavemente. De acordo com cálculos da CNM, esse crescimento seria consequência da correção inflacionária e do fator de aumento real que deve ser ajustado automaticamente a cada quatro anos com base no crescimento médio real do PIB do quadriênio anterior.

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