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quarta-feira, 4 de março de 2015

Prefeito de Cerro Corá reajustou o salario dos servidores municipais, magistério e ocupantes dos Cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Endemias

LEI Nº 780, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015. Reajusta o Valor dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Cerro Corá/RN, Atualiza Tabela Anexa de Vencimentos e Dá Outras Providências.  O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:Art. 1º. Atendendo as determinações do Decreto Federal nº 8.166, de 23 de dezembro de 2013, a partir de 1º de janeiro de 2015, o Salário Mínimo vigente para os Servidores Públicos Municipais de Cerro Corá/RN, passará a ser de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Art. 2º. Fica corrigida e atualizada com o percentual de 8,08% (oito vírgula zero oito por cento) a Tabela de Vencimento, do restante do Pessoal do Quadro da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, constante no ANEXO I desta Lei que fica como parte integrante da mesma. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, retroagindo os seus efeitos legais ao dia 03 de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, 62 anos de Emancipação Política, em 24 de fevereiro de 2015.
LEI Nº 781, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015 Reajusta o Valor dos Salários dos Servidores do Magistério Público Municipal de Cerro Corá/RN, de Acordo com o que Dispõe a Lei Nº 11.738 de 16 de Julho de 2008 e Portaria Interministerial Nº 16, de 17/12/2013, e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados os valores dos Salários dos Servidores do Magistério Público Municipal de Cerro Corá/RN, em 13,01% (treze vírgula zero um por cento), obedecendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal, Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, e Portaria Interministerial Nº 16, de 17/12/2013, conforme anexo I desta Lei, que fica como parte integrante da mesma. Art. 2º. O reajuste previsto no artigo anterior, será inicialmente para o Salário Base dos Servidores de Nível Médio (NE-1-A), obedecendo aos demais à progressão de Classe prevista no Plano de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal e Tabela em anexo. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Educação, em especial os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e os recursos do MDE – Manutenção e Desenvolvimento da Educação. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, retroagindo os seus efeitos legais ao dia 03 de janeiro de 2015. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, 62 anos de Emancipação Política, em 24 de fevereiro de 2015.
LEI Nº 783, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015. Reajusta o Valor dos Salários dos Servidores Públicos Ocupantes dos Cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Endemias do Município de Cerro Corá/RN, de acordo com o que dispõe a Lei Federal Nº 12.994, de17 de Junho de 2014 e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reajustado os valores dos salários dos servidores municipais ocupantes do cargo de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, obedecendo o que dispõe a Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, estabelecendo assim o seu piso, conforme anexo I desta Lei. Art. 2º. O reajuste previsto no artigo anterior, será inicialmente para o Salário base dos servidores ocupantes dos referidos cargos. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão levadas a débito das despesas específicas constantes na Lei Orçamentária Anual – LOA/2015. § 1º . agentes comunitários de Saúde: Unidade: Fundo Municipal de Saúde; Atividade: 2058 – Programa Agentes Comunitários de Saúde; Elemento:319011 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoa Civil. § 2º. Agentes de Endemias; Unidade: Fundo Municipal de Saúde; Atividade: 2059 – Programa Epidemiologia e Controle de Doenças Elemento:319011 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoa Civil. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua sanção e publicação, retroagindo os seus efeitos legais ao dia 03 de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário. 
RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito   

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