O código municipal de saúde
pressupõe assumir um princípio ético-político de ações em Vigilância, que
compreende o entendimento de que o objetivo e a justificativa da intervenção é
a melhoria das condições de saúde da população.
As
instancias envolvidas no município têm o dever de identificar situações que
resultem em risco ou produção de agravos à saúde, notificando aos setores
sanitários competentes, adotando medidas de controle quando necessário. Isto
pressupõe o entendimento do código é necessário nos espaços de interesse
público, cabendo ao município assumir a responsabilidade sanitária e
constitucional de proteger a saúde da população.
O
código Municipal de saúde é documento dinâmico. A capacitação continuada é
fundamental no processo de implantação, e deve ser planejada, estratégica e
integralmente, com os vários atores, visando à melhoria da promoção da saúde, à
prevenção das doenças, ao diagnóstico, ao tratamento e a medidas de controle,
em toda a sua complexidade, debelando surtos e epidemias e melhorando a
qualidade de vida, de saúde da comunidade.
Os vereadores aprovam por unanimidade as emendas que também foram feitas neste projeto, mas sem rejeição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário