O
departamento jurídico do candidato ao Governo do Estado, Henrique
Eduardo Alves, do PMDB, foi responsável por reafirmar a liberdade de
manifestação nas eleições deste ano. Não de forma proposital,
ressalta-se. Isso porque foi devido a um pedido dele que o juiz auxiliar
da propaganda eleitoral, Alceu Cicco (Foto), proferiu uma decisão que
garantiu essa liberdade nas redes sociais e fazendo ressurgir uma
polêmica já debatida pelo Supremo Tribunal Federal nas eleições de 2010.
Alceu
Cicco negou o pedido dos advogados do candidato Henrique Alves para
retirar uma conta de Twitter do ar e ainda multar seus responsáveis foi
na direção do julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade
4451/DF, da relatoria do Ministro Ayres Brito que ampliou o uso do humor
nas eleições brasileiras. O perfil questionado @DepCopadoMundo ganhou
notoriedade nas redes sociais depois da investida do deputado Henrique
Alves para tirar do ar as postagens que satirizam sua vida pública.
Porém,
os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram, por
maioria de votos, a liminar concedida pelo ministro Ayres Britto na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451 que permitem essa conduta.
Na ação, proposta no Supremo pela Associação Brasileira de Emissoras de
Rádio e Televisão (Abert), foi permitido o amplo humor na emissoras que
possuem programas humorísticos nas rádios e tevês, inclusive, com
veiculação de programas que venham a degradar ou ridicularizar
candidatos.
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