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terça-feira, 10 de junho de 2014

Portaria publicada no Diário Oficial deste dia 10 de junho detalha plantão na 3ª DRP em Caicó;CONFIRA ÍNTEGRA



O Diário Oficial do RN, edição de 10 de junho trouxe a Portaria nº 306 de 03 de junho de 2014, que regulamenta o funcionamento do novo sistema de plantão na Delegacia Regional de Caicó. É importante que o leitor leia o documento para que saiba cobrar posteriormente, caso algum artigo abaixo não esteja sendo cumprido. FICA A DICA.

PORTARIA Nº 306/2014-GDG/PCRN, DE 03 DE JUNHO DE 2014.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, inciso XVII, da Lei Complementar nº. 270, de 13/02/2014 e, ainda, CONSIDERANDO a grande quantidade de ocorrências policiais durante o período noturno, das 18h00 às 08h00 da manhã do dia seguinte, nos finais de semana e feriados, na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil – 3ª DRPC/Caicó, que abrange sua área de circunscrição;
CONSIDERANDO a inexistência de serviço de plantão na mencionada Delegacia Regional nesses horários e dias; CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidas equipes fixas de plantão na 3ª DRPC/Caicó, no horário noturno, nos finais de semana e feriados, de modo a evitar os problemas que vêm ocorrendo  para a elaboração escala de policiais civis para trabalharem nesses períodos, dentre os que cumprirem o expediente regular nos dias úteis; CONSIDERANDO que, além dessa questão acima, não se torna razoável a continuidade de se escalar policiais civis para participarem de tal plantão após o cumprimento do seu horário regular de trabalho; CONSIDERANDO que o caput do art. 91, da Lei Complementar nº 270/2004, dispõe que o regime de trabalho desses policiais é de 40 (quarenta) horas semanais, possibilitando também em seu §2º, que os lotados em equipes de plantão devem trabalhar “de segunda a quinta-feira, das 18h às 8h do dia seguinte, por 72 (setenta e duas) horas de descanso ininterruptas”, bem como “de sexta-feira a domingo, plantões de 24 (vinte e quatro) horas, por 72 (setenta e duas) horas de descanso”; CONSIDERANDO que tais plantões vêm sendo realizados de modo improvisado e que a instituição formal de uma Delegacia de Plantão na 3ª DRPC/Caicó vai demandar tempo, sendo preciso tomar uma medida em caráter emergencial e provisório, em homenagem à supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR, em caráter provisório, à Delegacia de Plantão com circunscrição em toda área que compõe a 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil – 3ª DRPC/Caicó, com área de abrangência nos Municípios de: Acari, Bodó, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Vicente, Serra Negra do Norte, Ten. Laurentino Cruz, Timbaúba dos Batistas e São Rafael, subordinada diretamente a mencionada Regional.
Art. 2º A Delegacia de Plantão da 3ª DRPC/Caicó compete, como unidade policial básica, atender todas as ocorrências de crimes e contravenções que se verificarem no âmbito de sua área de circunscrição, que exijam providências de urgência, como a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, termo circunstanciado de ocorrência, medidas protetivas de urgência, apreensão em flagrante de ato infracional, boletim de ocorrência circunstanciado, registro de ocorrências de fatos que exijam medidas no âmbito da Polícia Civil, e demais atos a estes pertinentes, que ocorram no seu horário de funcionamento.
Art. 3º O funcionamento do serviço de plantão ora instituído será realizado nos dias e horários adiante especificados:
I  -  de segunda a quinta-feira, nos dias úteis, das 18h00 às 08h00 do dia seguinte; e
II  - de sexta-feira a domingo e feriados, das 08h00 às 08h00 do dia seguinte;
III - de segunda a quinta-feira, nos dias declarados ponto facultativo, e quando determinado a realização de expediente reduzido, por decreto governamental, das 08h00 às 08h00 do dia seguinte.
Parágrafo único. Após cada período trabalhado na forma estabelecida neste artigo, o policial de imediato faz jus ao descanso de 72 (setenta e duas) horas ininterruptas.
Art. 4º A Delegacia de Plantão da 3ª DRPC/Caicó será constituída por quatro (4) equipes, cada uma composta por Delegado, Escrivão e Agentes de Polícia Civil.
§1º. Na falta ou impedimento de escrivão poderá a autoridade policial designar um dos Agentes lotados na equipe ou qualquer outra pessoa idônea para a lavratura do auto e demais atos a este inerentes, nos termos dos artigos 305 e 808 do Código de Processo Penal.
§2º. A Diretoria de Polícia Civil do Interior (DPCIN) fica responsável pela indicação ao Delegado Geral dos policiais que irão compor as citadas equipes, bem como pela elaboração das respectivas escalas de plantão.

Art. 5º Aos Delegados de Plantão, além da competência e deveres previstos na Lei Complementar estadual nº 270, de 13/02/2004, tem as seguintes atribuições:
I - cumprir o horário do serviço de plantão, bem como fiscalizar e controlar o seu cumprimento pelos demais policiais civis que integram a equipe;
II - informar à autoridade policial que substituí-lo nos serviços de plantão sobre as principais ocorrências que se verificarem no seu período de trabalho, as providências em andamento, e as situações que reclamam à continuidade da atenção policial;
III - determinar que se registrem todas as ocorrências levadas ao conhecimento da Delegacia, bem como os dados necessários a eventual instauração de inquérito policial, ou outro procedimento inerente as atividades policiais;
IV - determinar a apreensão de instrumentos ou produtos de infração penal, bem como a arrecadação de objetos perdidos e acautelamentos de bens vagos, nos termos e para os fins da lei civil;
V - requisitar o comparecimento e/ou ajuda de qualquer policial civil de serviço em qualquer Delegacia, Distrital ou Especializada, como força necessária a realização de diligência e atos de Polícia Judiciária, para a qual for competente.

VI - determinar a lavratura de autos de prisão em flagrante delito, medidas protetivas, apreensão em flagrante de ato infracional, e demais atos necessários ao cumprimento das atividades do serviço de plantão, relativos fatos que ocorram na sua circunscrição do plantão, independente de sua natureza;
VII - determinar a abertura dos livros e banco de dados necessários ao funcionamento do serviço de plantão;
VIII - manter a gestão dos serviços administrativos durante o horário do plantão, o controle dos equipamentos, móveis, materiais de expediente, armamento, demais instrumentos de trabalho, e de todo acervo pertencente a respectiva Delegacia de Plantão, sem prejuízo da responsabilidade dos demais policiais;
IX – exercer outras atribuições inerentes ao serviço e ao cargo que ocupam.
Art. 6º Cabe aos Agentes e Escrivães de Polícia Civil, além da competência dos cargos efetivos que se encontram investidos, desempenharem os serviços determinados pela autoridade policial necessários ao regular funcionamento do plantão.
Art. 7º O Titular da 3ª DPCR/Caicó deverá tomar as medidas necessárias à instalação e funcionamento do Plantão ora instituído, articulando-se com a DPCIN e Diretoria Administrativa.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.  REGISTRE-. CUMPRA-SE.
Adson Kepler Monteiro Maia
Delegado Geral da Polícia Civil/RN


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