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quarta-feira, 25 de junho de 2014

Minirreforma eleitoral só valerá a partir de 2016

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a lei da minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado, só terá validade a partir da disputa de 2016. A lei se propôs a reduzir os custos de campanhas.
Várias medidas foram aprovadas, como o limite para a contratação de cabos eleitorais, de gastos com alimentação e com aluguel de carros, além de novas regras para a forma de se pedir voto e para a prestação de conta das campanhas. O então senador Sérgio Souza (PMDB-PR), suplente da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), ex-ministra da Casa Civil, propôs consulta ao TSE sobre a validade da minirreforma instituída por lei já para as eleições de 2014.
A maioria do Plenário (4 votos a 3) acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes em voto-vista apresentado na sessão desta terça. Segundo o ministro, a nova lei não pode valer para estas eleições por ter sido aprovada em dezembro de 2013, ou seja, menos de um ano antes da data de realização do pleito, que ocorrerá em 5 de outubro.
Conforme o artigo 16 da Constituição Federal, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
“Estou me manifestando no sentido contrário [ao do relator, ministro João Otávio de Noronha], entendendo que, no caso, as alterações que envolvam procedimento eleitoral têm que estar jungidas aos princípios da anterioridade e anualidade do artigo 16 [da Constituição]”, destacou o ministro Gilmar Mendes em seu voto.
Ele foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio.
O relator da consulta, ministro João Otávio de Noronha, votou em sessão anterior no sentido da parcial aplicação da Lei nº 12.891, exceto no que diz respeito aos artigos 44, parágrafo 6º, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), e aos artigos 8º, caput, e 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
No seu entender, a norma poderia ser parcialmente aplicável às Eleições 2014 com base na jurisprudência já fixada pelo Tribunal. O ministro relator reafirmou seu voto na sessão desta terça. Acompanharam o relator os ministros Henrique Neves e Laurita Vaz.

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