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sexta-feira, 13 de junho de 2014

Divulgação de candidaturas já está disponível no site do TSE

O sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições Gerais 2014, o DivulgaCand, já pode ser acessado na parte central do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na área “Destaques”.
A ferramenta eletrônica permite que cidadão interessado possa consultar a quantidade de candidaturas por município e cargo, possibilitando ao eleitor conhecer os candidatos de sua cidade.
Também estarão disponíveis informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram registro de candidatura, assim como todos os dados informados à Justiça Eleitoral.
Para acessar o sistema, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Basta entrar no site do TSE (www.tse.jus.br), clicar no link disponível que irá remeter para o DivulgaCand, selecionar a unidade da Federação no mapa ou a sigla do estado a ser consultado, na parte superior da página.
Abastecimento de dados
O sistema DivulgaCand será abastecido de acordo com a oficialização do registro de candidaturas para as eleições de 2014.
A data de 5 de julho é o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem ao TSE, até às 19h, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República.
O mesmo prazo é válido para o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s).
O sistema DivulgaCand será abastecido de acordo com a oficialização do registro de candidaturas para as eleições de 2014.
O sistema DivulgaCand será abastecido de acordo com a oficialização do registro de candidaturas para as eleições de 2014.
Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data limite fixada em lei para formalização individual do registro perante o TSE ou algum TRE é o dia 12 de julho, até às 19 horas. (Lei n° 9.504/97, art. 11).
Fonte: TSE

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