GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 113 EM 17 DE MARÇO DE 2014.
PROIBE ATIVIDADES DE CONSTRUÇÕES, LOTEAMENTOS, PARCELAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS DO SOLO DE QUALQUER NATUREZA NOS ARREDORES DO IMÓVEL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE LAGOA DE ESTABILIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade a Lei Orgânica do Município e: Considerando o início da implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Cerro Corá/RN,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam proibidas as atividades de construções, loteamentos, parcelamentos e desmembramentos do solo de qualquer natureza nos arredores do imóvel destinado a Construção de Lagoa de Estabilização, no Município de Cerro Corá/RN, por uma distancia mínima de 50,00 m.
Parágrafo Único.
O imóvel de que trata este caput apresenta medidas irregulares que medem 120,00m ao Norte, 230,00m ao Sul, 416,00m ao Leste, e 290m ao Oeste, perfazendo uma área total de 56.122,00 m² (cinqüenta e seis mil, cento e vinte e dois metros quadrados) ou 5.6122 ha, limitando- com terrenos que são ou foram de: ao Norte, Genival Virginio de Araújo; ao Sul com a RN-203; a Leste com terras de Genival Virginio de Araújo e Raimundo Albino de Assis; e ao Oeste, terras do Assentamento de Reforma Agrária Santa Clara II.
Art. 2º. O descumprimento no disposto no art. 1º deste Decreto implicará nas penalidades previstas em Lei, bem como as sanções judiciais e extrajudiciais.
Art. 3º. A fiscalização relativa ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto será realizada pela Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas – SETOP.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/ RN, 61 anos de Emancipação Política, em 17 de março de 2014.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito
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