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terça-feira, 18 de março de 2014

Prefeitura de Cerro Corá proibe construções nas proximidades dos locais onde serão as lagoas de estabilização

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 113                 EM 17 DE MARÇO DE 2014. 

PROIBE ATIVIDADES DE CONSTRUÇÕES, LOTEAMENTOS, PARCELAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS DO SOLO DE QUALQUER NATUREZA NOS ARREDORES DO IMÓVEL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE LAGOA DE ESTABILIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade a Lei Orgânica do Município e: Considerando o início da implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Cerro Corá/RN, 

D E C R E T A: 

Art. 1º. Ficam proibidas as atividades de construções, loteamentos, parcelamentos e desmembramentos do solo de qualquer natureza nos arredores do imóvel destinado a Construção de Lagoa de Estabilização, no Município de Cerro Corá/RN, por uma distancia mínima de 50,00 m.

Parágrafo Único. 

O imóvel de que trata este caput apresenta medidas irregulares que medem 120,00m ao Norte, 230,00m ao Sul, 416,00m ao Leste, e 290m ao Oeste, perfazendo uma área total de 56.122,00 m² (cinqüenta e seis mil, cento e vinte e dois metros quadrados) ou 5.6122 ha, limitando- com terrenos que são ou foram de: ao Norte, Genival Virginio de Araújo; ao Sul com a RN-203; a Leste com terras de Genival Virginio de Araújo e Raimundo Albino de Assis; e ao Oeste, terras do Assentamento de Reforma Agrária Santa Clara II. 

Art. 2º. O descumprimento no disposto no art. 1º deste Decreto implicará nas penalidades previstas em Lei, bem como as sanções judiciais e extrajudiciais. 

Art. 3º. A fiscalização relativa ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto será realizada pela Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas – SETOP. 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/ RN, 61 anos de Emancipação Política, em 17 de março de 2014. 
 
RAIMUNDO MARCELINO BORGES 
Prefeito 

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