A partir de 2014, os sistemas de ensino deverão exigir a presença
mínima de 60% das crianças de 4 e 5 anos na pré-escola. Essa
determinação foi introduzida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) pela Lei 12.796/2013.
Esta legislação incluiu no artigo 31 da LDB regras comuns de
organização da educação infantil. Entre elas, o “controle de frequência
pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de
60% (sessenta por cento) do total de horas”. Dessa forma, a criança não
pode faltar mais do que 80, do mínimo de 200 dias letivos anuais, ou
320 do mínimo de 800 horas de aulas por ano.
Essa alteração da LDB decorre da Emenda Constitucional 59/2009, que
estendeu a obrigatoriedade do ensino, antes somente do nível
fundamental, para a educação básica dos 4 aos 17 anos – faixa etária
correspondente à pré-escola e aos ensinos fundamental e médio. Essa
mudança tem prazo para implementação até 2016.
Se passa a ser obrigatória, a pré-escola tem que ter frequência
mínima. Do contrário, a obrigatoriedade poderia não ter consequências
efetivas na escolarização das crianças. Não há tal exigência para a
frequência à creche, pois esta não é nem passará a ser obrigatória.
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