As diretrizes gerais e regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para
aquisição de imóveis por famílias com renda mensal até R$ 1,6 mil em
municípios com população inferior a 50 mil habitantes foram publicadas
hoje (13) no Diário Oficial da União.
O empreendimento deverá estar inserido na malha urbana ou em zonas
de expansão urbana que tenham via pública de acesso, infraestrutura
urbana básica com pavimentação, drenagem pluvial, calçadas, guias e
sarjetas, rede de energia elétrica e iluminação pública, rede para
abastecimento de água potável e soluções para esgotamento sanitário e
coleta de lixo.
Pelo menos 3% das unidades habitacionais serão reservadas para
idosos. As residências que tiverem pessoas com deficiência deverão ser
adaptadas e as destinadas a famílias com crianças em idade escolar
deverão ter, em seu entorno, escolas de educação infantil e fundamental.
Municípios com população inferior a 20 mil habitantes poderão
contratar até 30 unidades habitacionais; e os com população entre 20 mil
e 50 mil poderão contratar até 60 unidades.
O valor máximo de cada habitação será R$ 35 mil. Os recursos
destinados a este fim vem do Fundo de Arrendamento Residencial, no
âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana, e será disponibilizado
por meio de instituições financeiras oficiais federais.
De acordo com a portaria assinada pelo ministro das Cidades,
Aguinaldo Ribeiro, entre as diretrizes do programa estão a criação de
novos postos de trabalho diretos e indiretos, além da execução de ações
inclusivas para de fortalecer a autonomia das famílias e sua inclusão
produtiva.
Caberá ao Ministério das Cidades estabelecer regras e condições para
implantação dos empreendimentos, definir a tipologia e o padrão das
moradias e da infraestrutura urbana, além de estabelecer os critérios de
elegibilidade e seleção dos beneficiários e avaliar o desempenho do
programa. A seleção dos beneficiários fica a cargo de estados,
municípios ou dos órgãos de administração que aderirem ao programa.
Para participar do programa, as empresas do setor de construção
civil deverão apresentar, até 31 de dezembro, às instituições
financeiras oficiais federais, os projetos de produção de
empreendimentos.
Edição: Denise Griesinger
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