A primeira parcela do décimo terceiro salário de aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a
ser paga nesta segunda-feira (26). Os depósitos seguem até o dia 6
de setembro. Os segurados podem consultar o valor dos benefícios pelo
telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita
se feita de um telefone fixo. Também podem consultar o extrato de
pagamento no site www.previdência.gov.br, em Agências Eletrônicas:
Segurado – Extrato de Pagamento de Benefícios.
No Rio Grande do Norte, esta primeira parcela do benefício soma R$ 167
milhões. “A medida representa mais R$ 524 milhões injetados na economia
do RN quando somado com o pagamento mensal da folha de pagamento dos
segurados”, informou o INSS, em nota.
O calendário de pagamentos começa com os beneficiários que têm direito a um salário mínimo. A partir do 1º de setembro, recebe quem ganha acima disso.
A primeira parcela do 13º é equivalente a 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto. Não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. De acordo com o decreto, o imposto sobre o 13º só é cobrado em novembro quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina. Na segunda parcela também incide o recolhimento para a Previdência.
O valor do abono é calculado de maneira proporcional e leva em consideração os meses que o segurado vem recebendo a aposentadoria ou a pensão. Quem se aposentou em abril, por exemplo, terá o benefício calculado sobre oito meses.
O calendário de pagamentos começa com os beneficiários que têm direito a um salário mínimo. A partir do 1º de setembro, recebe quem ganha acima disso.
A primeira parcela do 13º é equivalente a 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto. Não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. De acordo com o decreto, o imposto sobre o 13º só é cobrado em novembro quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina. Na segunda parcela também incide o recolhimento para a Previdência.
O valor do abono é calculado de maneira proporcional e leva em consideração os meses que o segurado vem recebendo a aposentadoria ou a pensão. Quem se aposentou em abril, por exemplo, terá o benefício calculado sobre oito meses.
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