Decreta
luto oficial no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cerro Corá e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
Considerando que o falecido foi seu filho;
Considerando que a sua partida, o seu legado e seu
exemplo de vida devem servir de estímulo para os jovens Cerrocoraenses;
Considerando ainda, que todos os Cerrocoraenses
prestam o voto de pesar à sua família neste momento;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL de 02 (dois)
dias no âmbito do Poder Legislativo Cerrocoraense pelo falecimento de ERMERSON
GUSTAVO CARVALHO LIMA, ocorrido dia 27 de abril de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Em 29
de julho de 2013.
Everaldo Araújo de Lima
Presidente
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