Os
prazos para a entrega das informações sobre as condicionalidades do
Programa Bolsa Família terminam nesta sexta-feira, 28 de junho, no caso
da Saúde, e no sábado, dia 29, no caso da Educação. Portanto, a
Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores
responsáveis pelo PBF que não deixem de enviar as informações ao governo
federal.
Para que os Municípios consigam administrar bem o Programa existe o Índice de Gestão Descentralizada (IGD). Trata-se de recursos destinados aos governos municipais e calculados conforme o desempenho do ente na gestão do Bolsa Família. Assim, quanto maior for a quantidade e a qualidade de informações repassadas ao governo federal, maior a verba transferida ao Município.
A CNM recomenda àquelas prefeituras conveniadas com o Bolsa Família que mantenham em funcionamento a instância de controle social do Programa, e indiquem um gestor para acompanhar o registro das condicionalidades. É de inteira responsabilidade do Município atingir bons índices no IGD.
Cálculo do IGD
A Portaria 148/2006, do Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS), determina que o cálculo dos valores a serem transferidos aos Municípios irá considerar indicadores de qualidade da gestão.
Os indicadores são: a qualidade e a integridade das informações constantes no Cadastro único (CadÚnico), apuradas por meio do percentual de cadastros válidos; a atualização da base de dados do CadÚnico, conforme delimitada no artigo 2.°, § 2.°, desta Portaria; as informações sobre o cumprimento das condicionalidades de Educação, apuradas conforme regulamentação vigente; e as informações sobre o cumprimento das condicionalidades de Saúde para as famílias do PBF, apuradas conforme regulamentação vigente.
O IGD é calculado por meio da média aritmética dessas variáveis citadas, e tem como valor de referência por família apenas R$ 3,25, valor que está sem reajuste desde 2010, após a Portaria GM/MDS 754/2010.
Condicionalidades
As condicionalidades são exigências feitas aos beneficiários do Programa Bolsa Família. Na Saúde, eles precisam manter atualizado o cartão de vacinação e acompanhar o desenvolvimento das crianças. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos devem passar por consultas de rotina e, no caso das gestantes e/ou nutrizes, fazer o pré-natal e o acompanhamento da própria saúde e a do bebê. Isso semestralmente.
Na Educação é preciso que todas as crianças e adolescentes entre seis e 15 anos estejam matriculados e com frequência escolar mensal mínima de pelo menos 85% da carga horária. E os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%. Esses dados devem ser informados bimestralmente.
Para receber o benefício, os beneficiários do Bolsa Família não podem deixar de passar essas informações às prefeituras, que posteriormente repassam ao MDS.
Para que os Municípios consigam administrar bem o Programa existe o Índice de Gestão Descentralizada (IGD). Trata-se de recursos destinados aos governos municipais e calculados conforme o desempenho do ente na gestão do Bolsa Família. Assim, quanto maior for a quantidade e a qualidade de informações repassadas ao governo federal, maior a verba transferida ao Município.
A CNM recomenda àquelas prefeituras conveniadas com o Bolsa Família que mantenham em funcionamento a instância de controle social do Programa, e indiquem um gestor para acompanhar o registro das condicionalidades. É de inteira responsabilidade do Município atingir bons índices no IGD.
Cálculo do IGD
A Portaria 148/2006, do Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS), determina que o cálculo dos valores a serem transferidos aos Municípios irá considerar indicadores de qualidade da gestão.
Os indicadores são: a qualidade e a integridade das informações constantes no Cadastro único (CadÚnico), apuradas por meio do percentual de cadastros válidos; a atualização da base de dados do CadÚnico, conforme delimitada no artigo 2.°, § 2.°, desta Portaria; as informações sobre o cumprimento das condicionalidades de Educação, apuradas conforme regulamentação vigente; e as informações sobre o cumprimento das condicionalidades de Saúde para as famílias do PBF, apuradas conforme regulamentação vigente.
O IGD é calculado por meio da média aritmética dessas variáveis citadas, e tem como valor de referência por família apenas R$ 3,25, valor que está sem reajuste desde 2010, após a Portaria GM/MDS 754/2010.
Condicionalidades
As condicionalidades são exigências feitas aos beneficiários do Programa Bolsa Família. Na Saúde, eles precisam manter atualizado o cartão de vacinação e acompanhar o desenvolvimento das crianças. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos devem passar por consultas de rotina e, no caso das gestantes e/ou nutrizes, fazer o pré-natal e o acompanhamento da própria saúde e a do bebê. Isso semestralmente.
Na Educação é preciso que todas as crianças e adolescentes entre seis e 15 anos estejam matriculados e com frequência escolar mensal mínima de pelo menos 85% da carga horária. E os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%. Esses dados devem ser informados bimestralmente.
Para receber o benefício, os beneficiários do Bolsa Família não podem deixar de passar essas informações às prefeituras, que posteriormente repassam ao MDS.
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