O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte poderá cobrar dos
prefeitos cassados que originaram novos pleitos o custo pelas eleições
suplementares. Caso a ação seja impetrada pela Advocacia Geral da União
representará cerca de R$ 136 mil a serem ressarcidos aos cofres da
Justiça Eleitoral. O processo que originará a cobrança foi provocado
pelo procurador geral eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, e está na fase de
análise da diretoria geral do Tribunal.
Até
o momento, ocorreram eleições suplementares no Estado potiguar nos
municípios de Caiçara do Rio do Vento e Serra do Mel. Neste último, o
pleito custou cerca de R$ 60 mil e foi originado pela anulação do
registro do candidato Manoel Cândido (PT), que venceu o pleito, mas não
foi diplomado porque teve as contas referentes a eleição de 2006
desaprovadas.
Já
em Caiçara do Rio do Vento o eleito Felipe Muller (PP) teve o registro
negado porque a Justiça Eleitoral entendeu que a candidatura dele
representaria o terceiro mandato de um mesmo núcleo familiar, já que o
pai dele foi prefeito por dois mandatos. Naquele município, a eleição
suplementar, realizada este mês, custou cerca de R$ 66 mil.
Embora
no Rio Grande do Norte as ações para ressarcimento dos custos das
eleições suplementares ainda não tenham sido impetradas, já há uma
definição da Advocacia Geral da União sobre o assunto.
Desde
o ano passado, a Justiça Eleitoral em parceria com AGU passou a cobrar
de prefeitos cassados as despesas com a realização das novas eleições
para escolher os sucessores. Até o momento, foram ajuizadas 34 ações de
ressarcimento referentes às eleições municipais de 2008. Juntas, essas
ações somam mais de R$ 1,3 milhão de gastos com novas eleições
realizadas.
De acordo com dados do TSE, desde 2008 foram realizados 179 novos pleitos eleitorais. Em 2013 foram 26 eleições suplementares.
Nenhum comentário:
Postar um comentário