O primeiro teste que pode colocar em prática a decisão do presidente
do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de não aceitar votar mais nenhuma
medida provisória (MP) que venha da Câmara, sem antecedência mínima de
sete dias para o fim validade, pode ocorrer semana que vem.
Para cumprir o prazo estipulado pelo Senado, até terça-feira (28),
os deputados precisam votar três MPs (598, 599 e 601) que trancam a
pauta da Câmara e perdem a validade no dia 3 de junho. Apesar de nenhuma
delas ser polêmica, o feriado de Corpus Christi na quinta-feira (30)
deve esvaziar o quórum na Casa durante a semana.
Se depender de Renan, no Senado, episódios como o da votação da MP
dos Portos – quando a Casa só pôde votar a proposta poucas horas antes
do prazo final – não vão mais se repetir, mesmo que a matéria seja de
extrema importância para o governo.
“O que fica claro desde já é que, se for o caso de a Câmara mandar
para o Senado uma medida provisória com menos de sete dias, a
responsabilidade não é do Senado. A responsabilidade é da Câmara, porque
ao fazer isso ela está retirando prazo de o Senado debater melhor a
matéria e decidir melhor sobre qualquer assunto”, advertiu Renan.
O presidente do Senado disse ainda que já conversou com o colega da
Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), sobre o assunto e pediu que o colega
priorize a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70, que já
foi aprovada pelo Senado.
Entre as oito propostas com o objetivo de mudar as regras de
tramitação de medidas provisórias que estão na Câmara, essa é a mais
avançada, mas há oito meses aguarda a criação de uma Comissão Especial
na Casa para ser apreciada. Diante do mal-estar causado pela votação da
MP dos Portos, no mês que vem, o grupo deve ser criado pelo presidente
Henrique Alves. Ele reconheceu que Renan teve razão nas críticas e
admitiu que a questão precisa ser resolvida.
O texto da PEC 70 prevê 80 dias para os deputados votarem uma MP e
mais 30 dias para os senadores. Nas duas Casas, dez dias antes do fim do
prazo de tramitação, a MP passa a trancar a pauta. Além da redefinição
de prazos, outra novidade é a análise da admissibilidade – considerando
critérios de urgência e relevância – da MP pelas comissões de
Constituição e Justiça das duas Casas nos primeiros dez dias de
tramitação em cada uma. Em caso de rejeição, se não houver recurso para
decidir a questão em plenário, a MP passa a tramitar como projeto de lei
em regime de urgência.
Hoje medidas provisórias têm validade de 60 dias, prorrogáveis por
mais 60. A regra em vigor atualmente também diz que o prazo de
tramitação total desse instrumento, considerando as duas Casas, deve ser
de 45 dias. Quando não é votado nesse período, ela passa a trancar a
pauta da Casa onde estiver.
Apesar de a base reconhecer que há problemas sobretudo nos prazos de análise de MPs pelas duas Casas, qualquer mudança no rito de tramitação de medidas provisórias deve enfrentar resistências. “Acho que nessas matérias polêmicas, sobretudo no rito de tramitação de medidas provisórias e vetos, nós temos que construir um entendimento entre os presidentes da Câmara e do Senado. Qualquer tentativa de enfrentamento não é benéfica para as duas Casas e nem para o Legislativo”, avaliou o líder do PT na Câmara, José Guimarães (CE).
Apesar de a base reconhecer que há problemas sobretudo nos prazos de análise de MPs pelas duas Casas, qualquer mudança no rito de tramitação de medidas provisórias deve enfrentar resistências. “Acho que nessas matérias polêmicas, sobretudo no rito de tramitação de medidas provisórias e vetos, nós temos que construir um entendimento entre os presidentes da Câmara e do Senado. Qualquer tentativa de enfrentamento não é benéfica para as duas Casas e nem para o Legislativo”, avaliou o líder do PT na Câmara, José Guimarães (CE).
Do dia 22 de dezembro de 2012, quando começou o recesso parlamentar,
até a última sexta-feira (24) o governo enviou ao Congresso 19 medidas
provisórias. No momento, 16 estão na Câmara e outras duas no Senado.
Karine Melo
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
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