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terça-feira, 14 de maio de 2013

MP divulga nota explicando recomendação ao governo para não nomear PMs

O Ministério Público divulgou hoje (14) nota de esclarecimento sobre a recomendação para que o governo estadual não nomeie os 824 aprovados em concurso da Polícia Militar iniciado em 2005 e concluído em 2007 com o Curso de Formação de Soldados em 2007. Em 2010, lei estadual nº 9.356 estabeleceu o prazo de janeiro de 2011 como data limite para as nomeações.
O Ministério Público explicou que, como o processo trata da validade de concurso, a reunião desta terça-feira não poderia determinar um acordo que permitisse a nomeação, pois estaria passando por cima de uma decisão judicial.
Como há um pedido de recurso, informando que a validade do concurso seria 10 de janeiro de 2011, data posterior a convocação dos 824 concursados, a Procuradoria Geral do Estado informou que agora só resta aguardar o julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Leia nota do Ministério Público abaixo:
NOTA À SOCIEDADE
(MP presta esclarecimentos sobre audiência relativa à nomeação de aprovados no concurso da Polícia Militar)
Hoje foi realizada audiência de conciliação, solicitada pelo Governo do Estado, cujo objetivo era permitir a nomeação de 824 aprovados no último concurso para a Polícia Militar, mesmo após expirado o prazo de validade do referido certame.
Importante esclarecer que o concurso em questão teve início em 2005 e o resultado do primeiro Curso de Formação de Soldados foi homologado em 10.01.2007. Visando definir eventual dúvida quanto ao término do prazo de validade do aludido concurso e possibilitar as nomeações de concursados, o Ministério Público ajuizou ação civil pública que foi julgada pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Natal, sendo definido o término do prazo de validade do concurso com sendo em 10/01/2011. Na mesma linha foi publicada a Lei Estadual nº 9.356, de 25 de agosto de 2010, que estabeleceu a igual data limite para a contagem do prazo de validade do referido certame, sendo janeiro de 2011 o prazo limite para nomeações de novos policiais, prazo este que, no entender do Governo do Estado, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado que oficiou no processo, seria ainda menor (fevereiro/2010).
Assim, não é o Ministério Público que impede a convocação dos 824 concursados remanescente, mas sim a Lei nº 9.356/2010 e a decisão judicial proferida no processo nº 2011.005917-9 em tramitação perante o Tribunal de Justiça.
Por fim, o Ministério Público esclarece à população em geral que é totalmente favorável e vem lutando pela estruturação do quadro de policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que esta possa prestar seus relevantes serviços da forma mais eficiente possível, sendo o que se depreende, inclusive, em face da ação civil pública ajuizada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
Diógenes Dantas

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