O Ministério Público divulgou hoje (14) nota de esclarecimento sobre a
recomendação para que o governo estadual não nomeie os 824 aprovados em
concurso da Polícia Militar iniciado em 2005 e concluído em 2007 com o
Curso de Formação de Soldados em 2007. Em 2010, lei estadual nº 9.356
estabeleceu o prazo de janeiro de 2011 como data limite para as
nomeações.
O Ministério Público explicou que, como o
processo trata da validade de concurso, a reunião desta terça-feira não
poderia determinar um acordo que permitisse a nomeação, pois estaria
passando por cima de uma decisão judicial.
Como há um pedido de
recurso, informando que a validade do concurso seria 10 de janeiro de
2011, data posterior a convocação dos 824 concursados, a Procuradoria
Geral do Estado informou que agora só resta aguardar o julgamento do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Leia nota do Ministério Público abaixo:
NOTA À SOCIEDADE
(MP presta esclarecimentos sobre audiência relativa à nomeação de aprovados no concurso da Polícia Militar)
Hoje foi realizada audiência de conciliação, solicitada pelo Governo
do Estado, cujo objetivo era permitir a nomeação de 824 aprovados no
último concurso para a Polícia Militar, mesmo após expirado o prazo de
validade do referido certame.
Importante esclarecer que o concurso em questão teve início em 2005 e
o resultado do primeiro Curso de Formação de Soldados foi homologado em
10.01.2007. Visando definir eventual dúvida quanto ao término do prazo
de validade do aludido concurso e possibilitar as nomeações de
concursados, o Ministério Público ajuizou ação civil pública que foi
julgada pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Natal, sendo
definido o término do prazo de validade do concurso com sendo em
10/01/2011. Na mesma linha foi publicada a Lei Estadual nº 9.356, de 25
de agosto de 2010, que estabeleceu a igual data limite para a contagem
do prazo de validade do referido certame, sendo janeiro de 2011 o prazo
limite para nomeações de novos policiais, prazo este que, no entender do
Governo do Estado, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado que
oficiou no processo, seria ainda menor (fevereiro/2010).
Assim, não é o Ministério Público que impede a convocação dos 824
concursados remanescente, mas sim a Lei nº 9.356/2010 e a decisão
judicial proferida no processo nº 2011.005917-9 em tramitação perante o
Tribunal de Justiça.
Por fim, o Ministério Público esclarece à população em geral que é
totalmente favorável e vem lutando pela estruturação do quadro de
policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de
que esta possa prestar seus relevantes serviços da forma mais eficiente
possível, sendo o que se depreende, inclusive, em face da ação civil
pública ajuizada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
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