No próximo dia 30 de abril encerra o prazo para que os partidos
políticos entreguem a prestação de contas relativas ao exercício de
2012. Atualmente, existem na Justiça Eleitoral 30 partidos registrados
e, até o momento, nenhum deles entregou o relatório solicitado. A
determinação de entregar o balanço contábil está prevista na Lei dos
Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32) e também na
Constituição Federal (artigo 17, inciso III).
De acordo com a Resolução do TSE 21.841/2004, as prestações de contas
devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos
recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e
doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e
comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês,
propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a
discriminação detalhada das receitas e despesas.
Os partidos que não entregarem a prestação de contas ou houver
desaprovação total ou parcial implicará a suspensão de novas cotas do
Fundo Partidário e os responsáveis serão sujeitados às penas da lei.
Além disso, caso o partido receba doações e esses valores ultrapassem os
limites estabelecidos pela lei, ele ficará suspenso por dois anos da
participação no Fundo Partidário e será aplicada ao partido uma multa
correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.
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