O Ministério da Educação (MEC) vai abrir, a partir desta sexta-feira (16),
prazo para as instituições de ensino superior interessadas em aderir ao
Programa Universidade para Todos (ProUni). O período de adesão vai até
as 23 horas e 59 minutos do dia 5 de dezembro de 2012, exclusivamente
por meio do Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni), disponível no
sítio eletrônico http://prouniportal.mec.gov.br.
De acordo com a portaria, divulgada hoje (14) no Diário Oficial da União, as instituições devem informar o tipo de bolsas de estudo que pretendem oferecer aos estudantes de baixa renda - integral ou parcial de 50% e 25% - em cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
O cálculo do valor da bolsa deve incluir, além das mensalidades, a matrícula e os custos extras, como no caso de estudantes que precisam refazer uma matéria em caso de reprovação. As instituições não podem cobrar taxas na seleção, devendo informar previamente aos estudantes pré-selecionados quanto à sua natureza e critérios de aprovação, que não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares.
De acordo com o MEC, o candidato à bolsa do ProUni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré–selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa.
As universidades devem informar, nos editais de seus processos seletivos, o número de vagas destinado a bolsas integrais e parciais do ProUni em todos os cursos e turnos em cada local de oferta. Somente poderão ser ofertadas bolsas adicionais nos cursos presenciais com conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
O programa oferece bolsas de estudo integrais e parciais a alunos que fizeram o ensino médio na rede pública ou na rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos. Os candidatos são selecionados pelas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e precisam ter obtido a nota mínima de 400 pontos.
De acordo com a portaria, divulgada hoje (14) no Diário Oficial da União, as instituições devem informar o tipo de bolsas de estudo que pretendem oferecer aos estudantes de baixa renda - integral ou parcial de 50% e 25% - em cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
O cálculo do valor da bolsa deve incluir, além das mensalidades, a matrícula e os custos extras, como no caso de estudantes que precisam refazer uma matéria em caso de reprovação. As instituições não podem cobrar taxas na seleção, devendo informar previamente aos estudantes pré-selecionados quanto à sua natureza e critérios de aprovação, que não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares.
De acordo com o MEC, o candidato à bolsa do ProUni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré–selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa.
As universidades devem informar, nos editais de seus processos seletivos, o número de vagas destinado a bolsas integrais e parciais do ProUni em todos os cursos e turnos em cada local de oferta. Somente poderão ser ofertadas bolsas adicionais nos cursos presenciais com conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
O programa oferece bolsas de estudo integrais e parciais a alunos que fizeram o ensino médio na rede pública ou na rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos. Os candidatos são selecionados pelas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e precisam ter obtido a nota mínima de 400 pontos.
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