Em
obediência ao decreto da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e à recomendação
dos Ministérios Públicos Federal, Estadual, Eleitoral e do Tribunal de Contas,
que proíbe qualquer evento de natureza festiva durante o período de decretação
de situação de emergência em 139 municípios, incluindo Cerro Corá, afetados
pela seca no Rio Grande do Norte.
Tendo
conhecimento da prorrogação do decreto, estendendo a situação de emergência por
mais 180 dias nos municípios castigados pela seca, o prefeito Raimundo
Marcelino, o Novinho acionou suas assessorias, e lhes explicou que diante da
atual situação, até mesmo financeira pela qual passa o município e, sendo
aconselhado pelo Ministério Público a não realizar a festa de emancipação política
do município. Diante do exposto, o prefeito "Novinho" fez hoje um esclarecimento:
Ao blog "A Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, em atenção ao Decreto da
Governadora Rosalba Ciarlini, que novamente prorrogou o prazo de validade de
calamidade pública em virtude do efeito da estiagem que atinge os diversos
municípios do estado, e atendendo à Recomendação Conjunta n. 001/2012, dos
Ministérios Públicos Federal, Estadual, Eleitoral e do Tribunal de Contas, que
proíbe a realização de festejos com recursos do erário municipal, enquanto
perdurar o estado de emergência, quero pelo presente comunicar que a festa de
emancipação política que rotineiramente fazemos no dia 10 de dezembro com
atrações musicais este ano de 2012, ficará restrita a programação diversas".
Lembramos
que em 11 de dezembro o município de Cerro Corá celebra seus 59 anos de
emancipação política.
O
prefeito deverá também prorrogar o decreto de situação de estiagem no município,
conforme abaixo:
DECRETO Nº 075
EM 03 DE AGOSTO DE
2012.
PRORROGA
PRAZO DE SITUAÇÃO DE ESTIAGEM, PROVOCADA PELA FALTA DE CHUVAS NA ÁREA
RURAL DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CERRO CORA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo
60, Inciso XVII da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO
o disposto no item II, Parágrafo Único do Art.
1º.do Decreto N° 070 de 02 de maio de 2012.
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogada a Situação de Emergência, conforme
definição no Inciso III, do Art. 2º, do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de
agosto de 2010, a situação anormal provocada pela falta de chuvas no município.
Parágrafo 1º. A
Prorrogação de Situação de Emergência decretada no caput, abrange toda a Zona Rural do Município;
Parágrafo 2º. A Prorrogação de Situação de Emergência terá vigência
pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação deste Decreto,
podendo ser prorrogado se as conseqüências persistirem;
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, 59 anos de Emancipação Política, em 03
de agosto de 2012.
Raimundo Marcelino
Borges
PREFEITO
DJ Aildo.
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