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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

CMN autoriza financiamento de animais de carga no Pronaf Mais Alimentos e estende prazo de empréstimo para agricultores atingidos pela seca no Nordeste



O Conselho Monetário Nacional (CMN) incluiu hoje (22) o financiamento de animais de serviço (carga) no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Mais Alimentos. A alteração vai beneficiar agricultores que utilizam animais de carga, como mula, burro, boi ou cavalo em suas atividades agropecuárias.
O Pronaf Mais Alimentos destina recursos para investimento em infraestrutura da propriedade rural. O programa tem como objetivo criar condições ideais para o incremento da produção e da produtividade da agricultura familiar.
O limite de crédito é de R$ 130 mil por ano agrícola, limitado a R$ 200 mil no total. O empréstimo pode ser pago em até dez anos, com três anos carência e juros de 2% ao ano. No caso de projetos coletivos, o limite disponibilizado é de R$ 500 mil.
Antes da mudança, a linha de crédito financiava apenas a aquisição isolada de matrizes e reprodutores. A aprovação era condicionada à garantia de suficiência dos demais fatores necessários ao bom desempenho da exploração, como alimentação, instalação, mão de obra e equipamentos.

E mais. Estende prazo de empréstimo para agricultores atingidos pela seca no Nordeste

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu estender o prazo para contratação de crédito pelos agricultores afetados pela seca na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A prorrogação do prazo foi necessária devido ao prolongamento da seca, que continua prejudicando muitos produtores rurais na região.
A data limite de 30 de dezembro foi estendida para 28 de fevereiro de 2013. Os empréstimos poderão ser tomados com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
A linha de crédito, de capital de giro associada a investimentos, é destinada a empreendedores individuais, empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços, cooperativas de produção, associações e agroindústrias. Cada empresário poderá tomar até R$ 100 mil, com taxa de juros de 3,5% ao ano. O prazo de pagamento é até cinco anos, tendo um ano de carência.
O financiamento visa a promover a recuperação ou preservação das atividades dos empreendedores afetados pela estiagem. A decisão do CMN altera os prazos publicados nas resoluções 4.077 de 4 de maio e 4.092 do dia 30 de maio, ambas deste ano.
Agencia Brasil/DJ Aildo.

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