Projeto de lei que regulamenta a profissão de comerciário foi aprovado,
em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Câmara. De origem do Senado, o texto estabelece a jornada de trabalho de
oito horas por dia e 44 horas semanais. Como a proposta foi emendada, o
projeto retornará ao Senado para nova apreciação.
Embora o projeto fixe a jornada diária em oito horas, ele admite que nos casos de trabalho em turnos de revezamento, a jornada poderá ser seis horas, desde que não haja redução na remuneração e que o empregado não trabalhe em mais de um turno. O projeto também oficializa o dia 30 de outubro como o Dia do Comerciário.
O texto aprovado pelos deputados obriga, ainda, as empresas a contribuir para entidades sindicais, independentemente de filiação, número de empregados e tamanho da empresa. Obriga, também, a todos os comerciários a pagar a contribuição sindical, que não poderá ultrapassar a 1% do salário.
Embora o projeto fixe a jornada diária em oito horas, ele admite que nos casos de trabalho em turnos de revezamento, a jornada poderá ser seis horas, desde que não haja redução na remuneração e que o empregado não trabalhe em mais de um turno. O projeto também oficializa o dia 30 de outubro como o Dia do Comerciário.
O texto aprovado pelos deputados obriga, ainda, as empresas a contribuir para entidades sindicais, independentemente de filiação, número de empregados e tamanho da empresa. Obriga, também, a todos os comerciários a pagar a contribuição sindical, que não poderá ultrapassar a 1% do salário.
Agencia Brasil
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