A lei estabelece que não podem se candidatar as pessoas que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável “que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”, ou seja, quando houve intenção de causar prejuízo aos cofres públicos. Quem for enquadrado neste caso fica inelegível por oito anos. Mas cada caso precisa ser analisado de forma isolada pelo juiz eleitoral, após o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público ou pelos partidos.
Já quem teve as contas das últimas campanhas eleitorais rejeitadas, os chamados contas-sujas, poderá concorrer normalmente já que após a mudança na regra feita pelo TSE, cada candidato precisou apenas apresentar sua contabilidade para garantir o registro, sem a necessidade de comprovar se não havia alguma pendência. “Essa mudança fere o espírito da lei, que trata diretamente de dar eficácia ao dispositivo da Constituição que trata de zelar pela moralidade dos candidatos”, explica o procurador Maurício Ribeiro.
Do portal Terra
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