O Blog do Marcos Dantas ouviu o especialista em direito eleitoral e professor da UFRN, o advogado Erick Pereira que falou sobre os efeitos da Ficha Limpa e também aas possibilidades de quando uma conta irregular no Tribunal de Contas do Estado (TCE) poderá tirar o direito de um agente disputar as eleições. Eis na íntegra a entrevista exclusiva, que vai ao ar também nesta quinta-feira (23) no nosso Panorama Seridó, da Rádio Caicó AM.
E as questões dos pareceres do TCE? Sabemos que não um órgão de colegiado, mas que não emite uma decisão judicial e sim política. Em que ponto um parecer desfavorável emitido pelo TCE pode entrar na Ficha Limpa?
Há um aspecto na Lei 135 que encaminha para aprovações nas Câmaras Municipais. Nos TCEs existe toda uma tramitação específica com relação a isso, onde em alguns casos, você tem o parecer prévio. E esse parecer prévio merece ainda a chancela das Câmaras Municipais. Em outros casos, você tem o próprio órgão apontando irregularidade insanável em decorrente de um ato volitivo, ou seja, da forma dolosa. Alguma irregularidade dolosa, ou prática que caracteriza improbidade, que seja na linguagem técnica do TCE, uma forma insanável. Quer dizer: que você não consiga regularizar aquela falha cometida, ou cometeu de uma forma propositada. Isso aí já gera direto a ilegibilidade daquele candidato que pretende concorrer.
Quando um gestor tem um parecer prévio desfavorável pelo TCE, ele ainda tem direito a defesa na própria Corte de Contas, através de um pedido de reconsideração... Depois disso julgado, as contas são enviadas para as Câmaras Municipais, onde os vereadores podem derruba-las por 2/3. Essa decisão das Câmaras é primordial para que a posição desfavorável do TCE seja incluída na Ficha Limpa?
O parecer prévio ele tem uma caracterização, que é a possibilidade de você sanar essas irregularidades. Porém a decisão da Câmara, ou das turmas ou do pleno, do TCE que é posterior os parecer prévios... Muita vezes ela prescinde das
Câmaras Municipais, ele já aponta as irregularidades insanáveis. Se fizer isso com o acordão, irregularidade insanável, naquelas listagens que o TCE e o TCU publicam a cada mês, anterior ao início do registro... Os tribunais baixam uma resolução com os nomes dos agentes públicos que tiveram contas reprovadas, ou a questão do erro insanável. Isso não tem como fugir do Ficha Limpa.
Agora essa decisão poderá colocar muitos pré-candidatos nas mãos das Câmaras Municipais? As decisões dos vereadores seriam primordiais para que esses nomes fossem incluídos na lista do TCE?
Ao longo dos anos, as Câmaras Municipais tem julgado essas contas de forma política. E por ter dado esse viés político, o judiciário vem derrubando as decisões das Câmaras, quando não analisam o aspecto técnico. Então há uma necessidade agora, maior ainda, que as Câmaras passem a discutir isso de forma técnica. E não meramente de forma política, seja para fazer uma perseguição, para causar alguma maldade a u agente público... Ou até mesmo para beneficiar. Por que se houver esse afastamento dos aspectos técnicos, a justiça continuará a derrubar as decisões das Câmaras, que enfraquece o legislativo brasileiro.
Com relação à defesa. Um gestor pode se defender e ter condições de disputar as eleições, quanto o recurso tiver sendo julgado?
Se for de forma colegiada não. Ele pode continuar se defender. Tem direito ao processo legal, a ampla defesa, a recorribilidades das decisões, a segunda estância, tudo isso é possível... Mas o efeito da Ficha Limpa é de imediato. Se um colegiado decidir, ele está inelegível. Salvo se surgir alguma liminar de uma instância superior, dando efeito suspensivo ao outro recurso. Então cada será analisado pelo poder judiciário, para dizer se dará ou não efeito imediato à outra decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário