A Justiça Federal no Ceará decidiu na noite desta segunda-feira (31) por anular parcialmente o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), invalidando 13 questões disponibilizadas para uns candidatos em detrimento de outros.
A decisão vale para todo o Brasil. As demais questões do exame nacional estão mantidas.
A decisão foi em resposta a Ação Civil Pública pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) que pediu anulação total das provas Enem 2011, realizadas nos dias 22 e 23 de outubro do corrente ano, ou, como alternativa, anulação parcial no que diz respeito às questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, do 1º dia, da prova amarela, bem como em relação às questões 113, 141, 154, 173 e 180,do 2º dia, da prova amarela.
Representantes do Ministério da Educação (MEC) reuniram-se, no início da tarde de hoje, com o juiz Luís Praxedes, da 1ª Vara Federal do Ceará, que decidiu sobre o pedido de cancelamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011.
A presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Malvina Tuttmann, foi uma das participantes do encontro em que foram apresentadas as alegações para que o exame não fosse anulado.
O Inep já havia dito que vai recorrer da decisão do juiz federal no Ceará.
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