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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Sgt Adaildo Benedito dos Santos ganha do TJRN, o direito do recebimento da diferença remuneratória entre as funções de Sargento e delegado

Os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a decisão da Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Dr. Ana Claudia Secundo da Luz e Lemos, que julgou procedente a ação de indenização por desvio de função ajuizada pelo Sgt. Adaildo Benedito dos Santos (Apelação Civil n 2011.008601-1 - TJRN), condenando o Estado do RN a pagar a diferença remuneratória correspondente ao efetivo desvio de função, pelo fato de a época, mediante portarias expedidas pela Delegacia Geral de Policia – DEGEPOL, exercer o sargento a função de Delegado de Polícia Civil no município de Cerro Corá interior do Estado, consequência da notória carência de delegados de carreira no quadro de servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do RN – SESED-RN, o que perdura até os dia atuais.

Por se tratar a presente situação matéria de ordem pública, e principalmente, necessária para evitar com que o Estado do RN continue a realizar atos ilícitos ao utilizar-se dos seus servidores de forma desviada, haja vista os aprovados no último concurso da Policia Civil do RN.

E sem contar o absurdo acumulo de serviços pelos quais passam delegados civis que são designados para exercer a função em diversos municípios do estado, enquanto outros que foram aprovados aguardam suas convocações.

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