O ex-prefeito do município de Parelhas, Antônio Petrônilo Dantas Filho, teve a documentação comprobatória de despesas referente ao exercício de 2006 considerada irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A relatora do processo, conselheira Adélia Sales, votou pela restituição ao erário da importância de R$ 124.183,91, decorrente da aquisição de combustível sem identificação da destinação específica.
Já na cidade de São Vicente, o conselheiro Carlos Thompson relatou apuração de responsabilidade a cargo do sr. Josifran Lins de Medeiros. O corpo instrutivo do TCE realizou consulta, dentre outros pontos, verificou atrasos na entrega das contas bimestrais. Diante dos fatos, o voto do relator foi pela irregularidade das contas, com aplicação de multa ao gestor da quantia de R$ 21.550,00.
Da prefeitura de Pendências, o conselheiro também relatou processo de apuração de responsabilidade, exercícios de 2004 e 2005, gestão de Jailton Barros de Freitas. O voto foi pela aplicação de multa ao responsável, no valor de R$ 74.00,00, referente aos atrasos na entrega das contas bimestrais e relatórios de gestão fiscal de 2004 e 2005. Já de Senador Georgino Avelino, foi relatado processo de apuração de responsabilidade. Desta forma, o voto foi pela aplicação de multa ao responsável Gonçalo de Assis Pereira, no valor de R$ 64.850,00.
Já na cidade de São Vicente, o conselheiro Carlos Thompson relatou apuração de responsabilidade a cargo do sr. Josifran Lins de Medeiros. O corpo instrutivo do TCE realizou consulta, dentre outros pontos, verificou atrasos na entrega das contas bimestrais. Diante dos fatos, o voto do relator foi pela irregularidade das contas, com aplicação de multa ao gestor da quantia de R$ 21.550,00.
Da prefeitura de Pendências, o conselheiro também relatou processo de apuração de responsabilidade, exercícios de 2004 e 2005, gestão de Jailton Barros de Freitas. O voto foi pela aplicação de multa ao responsável, no valor de R$ 74.00,00, referente aos atrasos na entrega das contas bimestrais e relatórios de gestão fiscal de 2004 e 2005. Já de Senador Georgino Avelino, foi relatado processo de apuração de responsabilidade. Desta forma, o voto foi pela aplicação de multa ao responsável Gonçalo de Assis Pereira, no valor de R$ 64.850,00.
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