A prefeitura de Cerro Corá obteve na justiça federal de não recolher a contribuição previdenciária incidente sobre valores para aos servidores públicos municipais, referente a abono de férias, terço constitucional de férias, horas-extras não habituais e dos primeiros 15 dias de auxílio doença/acidente, por não constituírem base de cálculo da citada contribuição social.
A juíza Janine de Medeiros Souza Bezerra, da 9ª Vara Federal, em Caicó, proferiu a setença favorável à prefeitura de Cerro Corá, suspendendo eventual crédito tributário constituído em decorrência da incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos a título das citadas verbas, devendo, pois, a Administração Tributária abster-se de deflagrar qualquer procedimento administrativo fiscal tendente à cobrança do tributo.
Na decisão, a juíza também faculta à prefeitura o direito de efetuar o depósito integral do crédito tributário, que ficou exonerada da obrigação do seu recolhimento.
Com informações de Valdir Julião.
Do blog. Será que isso será bom para os beneficiários? vamos consultar...
Nenhum comentário:
Postar um comentário