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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Vereadores da situação aprovaram o reajuste dos professores com diminuição nos salarios

A Câmara Municipal de Cerro Corá na noite desta terça-feira(03) foi bastante movimentada, na pauta a votação do Projeto de Lei nº005/2011 que IMPLANTA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL – PSPN, PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e de conformidade com a Lei 11.738 de 16 de Julho de 2008 e Art. 26 da Lei nº 662 – (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal).

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica implantado o Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, em sua integralidade para os profissionais do Magistério Público Municipal deste município conforme Lei 11.738, com carga horária definida de acordo com a necessidade do Município, em consonância com a legislação federal respeitada o disposto no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

Parágrafo Único - A cada 05 (cinco) anos de tempo de serviço, o Profissional do Magistério Público Municipal perceberá:

I - 3% (três por cento) cumulativamente sobre seus vencimentos referentes à Carreira.

II – 5% (cinco por cento) referentes ao qüinqüênio, sobre o salário base da letra constante da carreira em que se encontre o servidor.

Art. 2º. Fica corrigida a Tabela de Gratificação de Direção e Vice-direção, inerentes a estrutura organizacional do Magistério Público Municipal em 6,86% (seis virgula oitenta e seis por cento), que ficam como parte integrante desta Lei.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, retroagindo-se seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2011.

Parágrafo Único. Os valores referentes a retroação a janeiro de 2011 serão parcelados em 09 (nove) meses, com a primeira parcela a partir do mês de abril de 2011.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, 58 anos de Emancipação Política, em 14 de abril de 2011.

Raimundo Marcelino Borges

PREFEITO

CPF: 220.546.505-87

No seu contexto geral, e em partes será reduzido o salário em virtude da carga horária, em Cerro Corá um profissional da educação tem uma jornada de 30 horas e foi baseada nesta carga horária, que eles foram contemplados com reajuste em 2008 quando foi criada a Lei do magistério no município, sendo que essa mesma lei está sendo descumprida agora segundo os parlamentares, na sessão os vereadores Aldo Maciel,Edivaldo Pereira,José Rui,Maria das Graças,Manoel de Cláudio todos ligados ao prefeito foram unânime ao projeto, não aceitaram emendas e nem o parecer de comissões ligadas a oposição, lembramos que os vereadores todos eram favoráveis ao reajuste,mais os vereadores oposicionista Ronaldo Vilar,Codô,Binha e Evilásio só não aceitavam que houvessem diminuição no salário dos professores.

Ao final os professores foram derrotados e os vereadores da oposição também, e a vontade do prefeito foi feita graças aos seus aliados na casa legislativa.

Mas, isso é o começo de uma nova novela, aguardem o próximo capitulo.

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