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terça-feira, 24 de maio de 2011

Justiça determina que Governo do Estado efetive em 60 dias aprovados no concurso da Polícia Civil

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Érika de Paiva Duarte Tinôco, determinou que o governo estadual efetive em 60 dias a nomeação e posse dos candidatos aprovados para os cargos de delegado, agentes e escrivães da Polícia Civil. A decisão da magistrada, proferida nesta segunda-feira (23), diz respeito ao pedido de liminar.

A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte ajuizou ação contra o Estado, tendo como objetivo a determinação judicial para a nomeação imediata dos candidatos aprovados no concurso iniciado através do Edital n.º 1 – PCRN, de 04 de dezembro de 2008. O certame já foi concluído e homologado.

“A omissão da Administração Pública em prover os referidos cargos fere o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, viola o princípio da eficiência e cria obstáculos intransponíveis ao cumprimento das atribuições da Polícia Judiciária”, justificou a defesa dos autores.

Eles evocaram também que administrativamente o Poder Executivo já reconheceu a necessidade da nomeação dos citados profissionais, seja através dos relatórios do delegado geral de Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública, além do apontamento de legalidade do ato pela Procuradoria Geral do Estado, contando com a chancela do então governador Iberê Ferreira de Souza.

Defesa do Estado

Instado a se manifestar, o Poder Executivo apontou a impossibilidade de concessão da medida que importe em oneração da folha de pagamento, afirmou que a nomeação encontra óbice na Lei de Responsabilidade Fiscal e destacou a ilegitimidade da ADEPOL para requerer a nomeação dos escrivães e agentes de Polícia Civil.

A juíza ressaltou que a parte autora demonstrou prova inequívoca de que a Polícia Civil do RN beira à falência.

“A grande parte das delegacias, especialmente do interior, estão desprovidas de Delegados de Carreira e da estrutura mínima de agentes e escrivães que garantam a sua atividade, resultando na acumulação por um delegado de mais de uma Delegacia (às vezes até 09), frustração da atividade investigatória, falta de atendimento aos cidadãos que recorrem a tal serviço público, gerando aumento significativo da criminalidade e insegurança de toda a população”, escreveu a magistrada em sua sentença.

Fonte: Assecom/TJRN

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