O prazo para partidos políticos apresentarem à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício de 2010 termina no dia dois de maio.
O balanço dos diretórios nacional dos partidos tem de ser entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já os diretórios regionais devem encaminhar as informações aos Tribunais Regionais Eleitorais do respectivo Estado e os diretórios municipais aos juízes eleitorais.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o prazo para entrega do balanço vai até 30 de abril.
No entanto, por esse dia ser um sábado, o TSE comunicou aos partidos que, de acordo com o artigo 184 do Código de Processo Civil, o prazo fica prorrogado para dois de maio, uma segunda-feira.
Balanço
Os balanços, segundo a Lei dos Partidos Políticos, devem conter a discriminação detalhada das receitas e despesas da agremiação.
Devem incluir os valores e destinação dos recursos recebidos do fundo partidário, a origem e o valor das contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha.
Sanção
Caso a Justiça Eleitoral constate irregularidade na prestação de contas, o partido pode ter suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário do ano seguinte.
A suspensão deverá ser aplicada de forma proporcional, pelo período de um a 12 meses, ou por meio de desconto do valor apontado como irregular.
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