O trabalhador vai contar a partir do próximo dia 17 com uma ferramenta para fiscalizar as suas contas do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS). O sistema online batizado de FGTS Saldo Devido poderá ser acessado através dosite. Basta se cadastrar no Instituto FGTS Fácil e obter um login e uma senha para ter mensalmente as informações monetárias atualizadas sobre as suas contas ativas e inativas do fundo. O sistema é alimentado com os valores dos depósitos lançados mensalmente nos extratos da Caixa Econômica Federal (CEF) corrigidos pelo índice JAM (juros e atualização monetária). Hoje, 33 milhões de brasileiros possuem contas do FGTS.
De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, a nova ferramenta vai permitir do trabalhador fazer a gestão das suas contas do FGTS, acompanhando mais de perto os depósitos feitos pelos empregadores. Atualmente, o empregado recebe a cada dois meses um extrato enviado pela CEF indicando os depósitos e o saldoacumulado, mas não detalha os valores que deixaram de ser recolhidos. ´Com o novo sistema, o trabalhador poderá identificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente e o montante que deixou de ser recolhido ao fundo com juros e multa`, argumenta.
Para ter acesso ao novo serviço, os trabalhadores de todo o país terão que se cadastrar no site do Instituto FGTS Fácil e fazer uma assinatura do Sistema FGTS Saldo Devido. O custo da assinatura mensal é de R$ 1,90, que pode ser debitado em conta bancária dos bancos Bradesco, Itaú e Banco do Brasil, cartão de crédito, ou boleto bancário. Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS pagará um valor proporcional a cada conta. Ao se cadastrar, o usuário recebe uma senha para ter acesso às suas contas. Avelino destaca que o sistema adota as normas de segurança para preservar os dados pessoais do cliente.
A geração dos extratos com a atualização monetária das contas do FGTS é feita a partir das informações oficiais da Caixa, gestora do fundo. Quem alimenta o sistema é o próprio trabalhador com os dados mensais dos depósitos informados em seu contracheque pelo empregador ou no extrato analítico do banco. Os valores são calculados após a Caixa divulgar o índice mensal de correção monetária, que corresponde a 3% ao ano dividido por 12 meses acrescido da Taxa Referencial de Juros (TR). "É uma forma de o trabalhador ter o controle dos depósitos, evitando surpresas desagradáveis no futuro", conclui Avelino.
Atraso é permitido
A lei do FGTS (nº 8.036) permite que a empresa atrase os depósitos do FGTS do empregado, desde que regularize com juros e correção monetária. De acordo Mario Avelino, o saldo do FGTS com base nos depósitos feitos pelas empresas no último balanço da CEF aponta um total de R$ 15 bilhões que deixaram de ser creditados nas contas dos trabalhadores. O balanço é publicado anualmente no Diário Oficial da União. Existem cerca de 330 mil processos administrativos de cobrança de empresas inadimplentes. "É importante destacar que o fato de a empresa não depositar não é crime, mas ela terá que declarar o débito ao órgão gestor," aponta Avelino. Ele explica que a lei é clara: se o trabalhador se enquadrar na condição de saque do FGTS, a empresa é obrigada a regularizar os depósitos. Entre as situações previstas para o saque estão a compra da casa própria, a aposentadoria e a demissão sem justa causa. Nesse caso, a atualização dos depósitos é feita individualmente e não para todos os funcionários da empresa.
Avelino lembraque as dívidas do FGTS prescrevem em 30 anos, mesmo prazo que pode ser usado pelo trabalhador para reivindicar na Justiça Trabalhista alguma pendência monetária dos depósitos do fundo.
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